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materia nº 5936/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5936 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4198

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-16 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-08-09 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-08-05 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-08-02 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2022-08-02 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICIPIO DE PALME E CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARA! - APL ESTADO DO PARAN
- PROJETO DE LEI Nº 5936/2022
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 64812022
DATA: 02/08/2022 >
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 5.404/2021 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.088. Aquisição de medicamentos e insumos para atendimentos dos
Serviços de Saúde
662 - 3.3.90.30.00.00 489 MATERIAL DE CONSUMO R$ 70.000,00
09.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
09.002.10.301.0027.6.082. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
664 - 3.3.90.30.00.00 489 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00
663 - 3.3.90.39.00.00 489 —QUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 100.000,00
666 - 4.4.90.52.00.00 486 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
300.000,00
665 - 4.4.90.52.00.00 489 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
180.000,00
Total Suplementação: R$ 700.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.3.50.11.00.00000000 Fonte: 486 R$ 300.000,00
Receita:1.7.1.3.50.11.00.00000000 Fonte: 489 R$ 400.000,00
Total da Receita: R$ 700.000,00
1
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02
de agosto de 2022.
Sérgio Iuís Belith
Prefeito Municipál
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação orçamentária dos
recursos recebidos através de Emendas Parlamentares, sendo R$ 100.000,00 referente à
Emenda nº. 39150008 - Deputado Aroldo Martins; R$ 300.000,00 referente à Emenda nº.
30410007 - Deputado Aliel Machado e R$ 300.000,00 referente à Emenda nº. 30410007
— Emenda de Bancada.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 02 de agosto de 2022.
Sérgio o Ai ís ny
Préfeito unicipa

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