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materia nº 4545/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4545 / 2016
Date 2016-09-27
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE PALMEIRA AO DEPUTADO FEDERAL HIDEKAZU TAKAYAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id420

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-11 Aprovada — APROVADO.

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PROJETO DE LEI Nº 4.545
EMENTA: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE PALMEIRA
AO DEPUTADO FEDERAL HIDEKAZU TAKAYAMA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em D4 de Outubro de 2.016
1º Discussão em Dáde Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 11 de Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 13 de Outubro de 2016 Com Ofício nº 222/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº Qi 035
07 Páginas nº de f f De qu/ 00 / 4246
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEINº 4,545
Concede o título de Cidadão Honorário de Palmeira
ao Deputado Federal Hidekazu Takayama e dá outras
providências.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Palmeira ao
Ilustríssimo Deputado Federal Hidekazu Takayama, em agradecimento aos bons e
relevantes serviços prestados a comunidade Palmeirense.
Art. 2º O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Legislativo
Municipal em data a ser previamente designada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de
setembro de 2016.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 — Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
”
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que vis
conceder o Título de Cidadão Honorário de Palmeira ao Ilustríssimo Deputado Federal
Hidekazu Takayama, pelos relevantes serviços prestados a comunidade Palmeirense.
Hidekazu Takayama é nascido na cidade de Rolândia, Estado do Paraná, em 20
de abril do ano de 1948, filho de Antônio Izami Takayama e Shizuka Maria Takayama,
professor, empresário e ministro evangélico, possui notória visibilidade por suas atividades
religiosas e também parlamentares.
Na vida política, iniciou como vereador no município de Curitiba em 1989,
onde atuou também como diretor de Relações Públicas na Associação AEDEPAR —
FACEL em Curitiba dos anos de 1998 a 2000. Sua trajetória seguiu com grandes
conquistas, onde por dois mandatos logrou cadeira na Assembléia Legislativa atuando
como Deputado Estadual do Paraná. Seus anseios de beneficiar ainda mais os municípios
do Paraná levou-o a voar mais alto, onde se encontra em seu quarto mandato como
Deputado Federal do Estado do Paraná. Sua atuação no decorrer das legislaturas sempre
foi exemplar e reconhecida, prova disso foi sua participação em missão oficial à Nova
Jersey nos EUA em 2008 e Missão Oficial ao Japão no ano de 2014.
Desta feita, ao propor a cidadania honorária de Palmeira ao Deputado Federal
Sr. Hidekazu Takayama, que tem na fé e religiosidade o suporte necessário pata sua
conduta e ações, movem-me o reconhecimento ao cidadão e ao homem público que tem
com o município e Estado do Paraná laços de convivência e respeito.
Dentre os relevantes serviços prestados à comunidade palmeirense,
especificamente, podemos citar alguns dos inúmeros e vultosos recursos enviados pelo
ilustre Deputado entte os anos de 2012 à 2015 a saber:
e Na Agricultura: R$ 300.000,00 — Compra de uma Motoniveladora — Patrolamento
Estradas Rurais de Palmeira;
e Na Infraestrutura: R$ 4.373.800,00 — Asfalto; Recapeamento Asfáltico e
Drenagem Pluvial das vias urbanas da cidade de Palmeira;
e Na Saúde: R$ 950.272,00 — Compra de Equipamentos diversos para Unidades de
Saúde;
e Na Educação: R$ 4.764.053,30 - Construção de 03 (três) Creches, atendendo 660
(seiscentos e sessenta) crianças; Construção de 01 (uma) quadra poliesportiva
coberta; Construção de Cobertura de Quadra Escolar;
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Escolar; Compra de Mobiliário, Equipamentos e Material Pedagógico par
escolas municipais;
e Ainda, na Educação: R$ 850.000,00 — Programa Mais Educação.
e TOTAL DE RECURSOS NA EDUCAÇÃO: R$ 8.105.725,06
e TOTAL GERAL DOS RECURSOS ENVIADOS: R$ 13.729.797,06
Portanto, é notória a contribuição advinda de sua dedicação para o bem estar
da coletividade Palmeirense, especialmente em relação às áreas de saúde, educação e
infraestrutura, além de vários outros atos de generosidade e amor aos mais necessitados,
tornando-se assim, importante peça da história e progresso de Palmeira, razão pela qual
reúne motivos para ser agraciado com o Título de Cidadão Honorário de Palmeira.
Posto isso, a iniciativa objetiva homenagear o ilustre senhor Hidekazu
Takayama, pela sua brilhante carreira e atuação em favor do Estado do Paraná e sobre tudo
da comunidade Paranaense, visto que a cada história, a razão da homenagem se faz mais
evidente, uma história de vida a ser seguida, um exemplo para as futuras gerações.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o
ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração aos nobres pares
dessa Colenda Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 27 de setembro de 2016.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro — CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
00004
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 088/2016
«À COMISSÃO PERMANENTE
DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ATO EM ANÁLISE: PROJETO DE LEI Nº 4.545/2016,
que concede o título de Cidadão Honorário de Palmeira
ao deputado Federal Hidekazu Takayama
Em cumprimento à técnica do processo legislativo prevista na LC
nº 95/1998 e ao disposto no S3º do art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da matéria tratada no Projeto
de Lei sob nº 4.545 de 2016, no que concerne à constitucionalidade, conformidade com a Lei
Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais
correspondentes.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Executivo, dispõe sobre
à concessão do título de Cidadão Honorário de Palmeira ao deputado Federal Hidekazu
Takayama.
Conforme se extrai na Lei Orgânica do Município, é competência
privativa da Câmara Municipal conceder honrarias a pessoas que, reconhecida e
comprovadamente, tenham prestado serviços relevantes ao Município, nos termos do inciso'XW
do art. 31. A Constituição Federal, no art.84, inciso XXI, prevê que é competência privativa do
Presidente da República conferir condecorações é distinções honoríficas. A matéria é de
interesse local E pode ser legislada de forma diferente da prevista constitucionalmente, no
interesse do Município.
Havendo a previsão de competência privativa da Câmara para O
ato, verifica-se que a mesma pode ser delegada se houver interesse, uma vez que não se trata de
competência exclusiva.
À presente orientação jurídica é elaborada com base nas normas previstas pela Lei Complementar nº 95/1998 e tem
como objetivo auxiliar os vereadores e as respectivas comissões permanentes No estudo e confecção de seus
pareceres sobre os projetos de lei, de forma que não possuí caráter vinculante.
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Rua Cel Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Mincipubdo f
ESTADO DO PARANÁ
Sineira a
Desta forma, se houver interesse por parte dos membros do Po
Legislativo, poderão delegar a competência de conceder honrarias também ao Poder Executivo,
quando então o presente projeto de lei estará livre de eventual inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade.
No mais, cumpre aos nobres vereadores analisar a necessidade,
viabilidade, adequação e atendimento ao interesse público e aos princípios da administração
pública.
Ressalta-se que esta Procuradoria faz uma análise jurídica técnica
do presente projeto, cabendo aos nobres vereadores a análise do mérito junto ao Plenário desta
Casa.
Encaminhe-se à Comissão para as providências cabíveis.
É a orientação.
Palmeira, 29 de setembro de 2016.
Anna Carolina Amorim da Costa
OAB/PR 50.855
adoria da Câmara Municipal
Palmeira/PR
À presente orientação jurídica é elaborada com base nas normas previstas pela Lei Complementar nº 95/1998 e tem
como objetivo auxiliar os vereadores e as respectivas comissões permanentes no estudo e confecção de seus
pareceres sobre os projetos de lei, de forma que não possui caráter vinculante.
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
GonAn
PROTOCOLONº 653/16
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 4.545
Assunto: Concede o Título de Cidadão Honorário de Palmeira ao Deputado Federal Hidekazu
Takayama e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.545 que Concede o Título de Cidadão Ho-
norário de Palmeira ao Deputado Federal Hidekazu Takayama e dá outras providências, mereceu
PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo cumpre as disposições legais pertinen-
tes. Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado conforme proposto pelo Sr.
Chefe do Executivo.
É o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 29 de Setembro de 2016
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.545, concluímos pelo seu acatamento.
É o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 29 de Setembro de 2016.
Pe
CCASSANTA
Membro .
ROGÉRIO CZESLUSNIAK
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Municipal de Palmeira —.
ESTADO DO PARANÁ RSA
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PROJETO DE LEI Nº 4.545 VOTAÇÃO GB, o
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.545
APROVADO POR. UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 04 DE OUTUBRO DE 2016
Presidente OD gesso Óbeuu VÁ,
1º Secretário flop (gucoh
2º Secretário dies )
fiada
7
[
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.545
APROVADO POR UNANI MINADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 11 DE OUTUBRO DE 2016
Presidente Da Lutspa tubo Llus
1º Secretário É Pad
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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