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materia nº 146/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 146 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmeira (resolução nº 116, de 16 de novembro de 2016).
native_id4200

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-06 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação nominal e encaminhada para providências/arquivo.
2022-08-30 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-08-26 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-08-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR.
2022-08-04 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de
PAI MEIRA
| E op CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA |
o! ESTADO DO PARANÁ
| PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 146/2022 | ne
o | PROTOCOLO Nº 852/2022
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº | PATA: Denaizozz
= mó |
RO )
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira (Resolução nº 116, de 16 de novembro de
2016)
Art. 1º Altera o inciso II do art. 182 da Resolução nº. 116/2016, que passa a constar com a
seguinte redação:
Art. 182 (...)
6)
. 1 - Anunciará a sua recepção no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico da
- Câmara e nas mídias sociais oficiais do órgão, se houver, e afixará um aviso na
entrada do edifício da Câmara, contendo a advertência do contido no inciso III deste
artigo. (NR)
CJ)
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
“ Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02
de agosto de 2022.
ÁNSON JÚNIOR
Presidente CCLJR
o = GILBERTO ROGALSKI -
. ' Secretário CCLJR
MARCEL PIETRALLA
Membro CCLJR
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
PALMEIRA
“JUSTIFICATIVA
A presente proposição foi sugeriada pela procuradoria Jurídica da
Câmara Municipal, Por intermédio do Mémorando nº 21 de 07/06/2022, e obteve a concordância
dessa comissão na reunião realizada em 09/06/2022, e tem o objetivo de adequar e atualizar a
prática “das atividades legislativas, mantendo sua eficácia. Atualmente só existe um jornal
impresso no município; considerando o pequeno alcance dos leitores e a burocracia na
contratação do serviço, entende-se como adequado substituir a publicação do aviso em jornal de
. circulação no município pela publicação nas mídias sociais, o que alcança maior eficácia quanto
ao objetivo da divulgação e também será mais econômico.
Pelo exposto, que justifica e fundamenta este projeto, solicita-se
aos nobres vereadores o estudo, a discussão e a aprovação da proposição.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02
de ágosto de 2022.
EEN
“Presidente CCLIR
so Seo ROGALSKI
: * Secretário CCLJR .
E * MARCEL PIETRALLA =
Membro CCLJR
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br

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