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materia nº 5938/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5938 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id4209

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-08-16 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-08-12 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-08-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2022-08-09 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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z EE
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DIEOTADO DO PARANA PALMEIRA
ESTADO DO PARANA prosETODE LEI Nº 5938/2022
Procuradoria Geral ECA dr
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 7.870.315,65 (sete
milhões oitocentos e setenta mil trezentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.404/2021 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas
05.003.15.451.0007.2.024. Manutenção das atividades do Departamento de Obras
Urbanas
73 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 750.000,00
75 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 250.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.20.606.0022.2.067. Manutenção da malha viária e conservação rural
236 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
1.017.189,39
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
243 - 3.3.90.14.00.00 103 DIÁRIAS - CIVIL R$ 5.000,00
247 - 3.3.90.30.00.00 103 MATERIAL DE CONSUMO R$ 160.000,00
256 - 3.3.90.39.00.00 103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 992.578,91
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
294 - 3.3.90.39.00.00 103 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 810.000,00
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.5.086. Ampliação, reforma e manutenção das Unidades Básicas de
Saúde
339 - 4.4.90.51.00.00 303 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.000,00
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
343 - 3.1.90.11.00.00 303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 430.547,35
347 - 3.1.90.13.00.00 303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 250.000,00
352 -3.1.91.13.00.00 303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 250.000,00
659 - 3.3.90.34.00.00 000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES
DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 1.650.000,00
09.001.10.301.0028.6.088. Aquisição de medicamentos e insumos para atendimentos dos
Serviços de Saúde
372 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00
374 - 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 250.000,00
09.001.10.302.0029.6.089. Manutenção das ações de média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar
377-3.3.50.43.0000 000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 625.000,00
09.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
09.002.10.301.0027.6.082. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
401 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 100.000,00
09.002.10.301.0031.6.092. Manutenção das ações da Saúde Bucal
417 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00
4
Total Suplementação: R$ 7.870.315,65
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 000 R$ 4.722.189,39
Receita:1.7.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 103 R$ 1.967.578,91
Receita: 1.7.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 303 R$ 1.180.547,35
Total da Receita: R$ 7.870.315,65
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09
de agosto de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada às Secretarias Municipais de Saúde; Educação, Esporte
e Lazer; Desenvolvimento Urbano e Desenvolvimento Rural.
As Secretarias Municipais de Saúde; Educação, Esporte e Lazer;
Desenvolvimento Urbano e Desenvolvimento Rural vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de efetuar adequação orçamentária
para custear as seguintes despesas:
Saúde: construção de unidade de saúde em Witmarsum, pagamento de salários e encargos
sociais dos funcionários da pasta, aquisição de medicamentos e insumos para
atendimentos dos serviços de saúde, manutenção das ações de média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar, bem como manutenção das despesas fixas do Departamento de
Saúde;
Educação, Esporte e Lazer: manutenção das atividades do Departamento de Educação
tais como aquisição de materiais de expediente, pagamento de serviços terceirizados e
aquisição de materiais para pequenas reformas estruturais nas escolas municipais;
Desenvolvimento Urbano: contratação de empresa para fresagem de ruas e aquisição de
C.B.U.Q. para manutenção das vias centrais do Município de Palmeira;
Desenvolvimento Rural: aquisição de uma pá carregadeira para atuar nas dependências
da pedreira municipal e em outras atividades pertinentes à manutenção da malha viária
do Município de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09
de agosto de 2022.
Sérgid Luís Beligh
itô Municipal

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