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materia nº 4546/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4546 / 2016
Date 2016-09-29
EmentaCONCEDE O PRÊMIO CIDADE CLIMA DO BRASIL.
native_id421

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-29 Aprovada — APROVADO.

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texto original #

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DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
PROJETO DE LEINº 4.546
EMENTA: CONCEDE O PRÊMIO “CIDADE CLIMA DO BRASIL”.
INICIATIVA: DO VEREADOR JOSÉ AILTON VASCO
Dado para a Ordem do Dia em 11 de Outubro de 2.016
1º Discussão em llde Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 18 de Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 90 de Outubro de 2016 Com Ofício nº224/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 4 23%
05 Páginas nº de / f De do/ 0 / ae
000001
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.546
Súmula: CONCEDE O PRÊMIO “CIDADE CLIMA DO BRASIL”.
ARTIGO 1º Fica concedido o Prêmio “Cidade Clima do Brasil”, à Silvane Kviatkoski, pelo
relevante exemplo de cidadania dado à comunidade Palmeirense.
ARTIGO 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 29 de Setembro de 2016.
JOSÉ AILTÓN VASCO
Vereador
JUSTIFICATIVA
Silvane Kviatkoski, filha de Vuadico e Ida Kviatkoski,
nasceu no dia 24 de Julho de 1961 em Palmeira.
Iniciou seus estudos na Escola Municipal de Campo do
Meio, cursou o logos II o qual corresponde atualmente o ensino fundamental médio e
profissionalizante.
No ano de 1980 começou a lecionar na escola
municipal de Campo do Meio, onde permaneceu por 12 anos, posteriormente lecionou na
escola Municipal de Colônia Maciel por 18 anos, onde desenvolveu projeto de grande
relevância.
Graduada em licenciatura em Pedagogia pela
Universidade Estadual do Oeste do Paraná no ano de 2005, posteriormente especializou-se
nas séries iniciais do ensino fundamental.
No ano de 2006 desenvolveu projeto no sentido de
ensinar as crianças a preservar o meio ambiente, visto que na comunidade da Vilinha os
produtores da região abasteciam com seus pulverizadores, diretamente no rio Parnanguara,
contaminando a água.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Assim, desenvolveu através do Programa Agrinho
projeto pedagógico, que consistia em transportar a água por encanamentos até uma caixa
d' Água, onde os produtores pudessem abastecer pulverizadores sem contaminar o rio.
Os recursos para realizar este projeto, foram obtidos
por doações dos próprios moradores, porém a professora desenvolveu trabalho de
conscientização ambiental com as crianças na escola e distribuição de jornal na comunidade
sobre a importância da instalação de caixa d'Água e como esta ação poderia contribuir na
preservação do Meio Ambiente.
Na sequência foi instalada caixa d'Água com
capacidade de 10 mil litros, posteriormente substituído por outra com capacidade de 20 mil
litros, a qual oferece condições de abastecimento de pulverizadores, evitando contaminação
de rios.
Silvana trabalhou por 30 anos no cargo de professora,
tendo sido aposentada em 31 de agosto de 2011.
Pelas razões expostas e pelo exemplo de cidadania,
esperamos contar com apoio na aprovação por parte dos nobres edis.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 29 de Setembro de 2016.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de 9.
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 089/2016
À COMISSÃO PERMANENTE
DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ATO EM ANÁLISE: PROJETO DE LEI Nº 4.546/2016,
que concede o Prêmio Cidade Clima do Brasil
Em cumprimento à técnica do processo legislativo prevista na LC
nº 95/1998 e ao disposto no S3º do art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da matéria tratada no Projeto
de Lei sob nº 4.546 de 2016, no que concerne à constitucionalidade, conformidade com a Lei
Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais
correspondentes.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Legislativo, dispõe sobre
a concessão do prêmio Cidade Clima do Brasil à cidadã Silvane Kviatkoski.
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Legislativo, nos termos do inciso XV do art. 31 e art. 55 da Lei Orgânica do Município,
encontrando-se em conformidade com o procedimento preceituado pelos artigos 140 e seguintes
do Regimento Interno consolidado, bem como pela lei municipal nº 2.378, de 14/06/2005
(alterada pelas leis nº 2.456, de 23/036/06 e nº2.556, de 05/07/07).
Por ora, não há indício de inconstitucionalidade e/ou de ilegalidade
no presente Projeto de Lei. No entanto, cumpre à Secretaria da Casa e a Comissão Permanente
analisar o limite de indicações conforme o que determina a lei específica.
No mais, o presente projeto de lei está em acordo com as normas
legais, sendo competência do Legislativo, por meio de seus nobres vereadores, analisar a
necessidade, viabilidade, adequação e atendimento ao interesse público e aos princípios da
administração pública.
À presente orientação jurídica é elaborada com base. nas normas previstas pela Lei Complementar nº 95/1998 e tem
como objetivo auxiliar os vereadores e as respectivas comissões permanentes no estudo e confecção de-seus
pareceres sobre os projetos de lei, de forma que não possui caráter vinculante.
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeixa
ESTADO DO PARANÁ
Ressalta-se que esta Procuradoria faz uma análise jurídica técnica
do presente projeto, cabendo aos nobres vereadores a análise do mérito junto ao Plenário desta
Casa.
Encaminhe-se à Comissão para as providências cabíveis.
É a orientação.
Palmeira, 05 de outubro de 2016.
e
Anna Carolina Amorim da Costa
OAB/PR 50.855 -
Procuradoria da Câmara Municipal
Palmeira/PR
A presente orientação jurídica é elaborada com base nas normas previstas pela Lei Complementar nº 95/1998 e tem
como: objetivo auxiliar os vereadores e as respectivas comissões permanentes no estudo e confecção de seus
pareceres sobre os projetos de lei, de forma que não possui caráter vinculante.
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É ; Pas E A 16
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº6 66 /
ESTADO DO PARANÁ DE 07/ 10/2.0
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Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 4.546
Assunto: Concede o Prêmio “Cidade Clima do Brasil”.
Iniciativa: Do Poder Legislativo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4,546 que concede o Prêmio “Cidade Clima
do Brasil” à Sr”. Silvane Kviatkoski, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que a
matéria proposta está dentro das atribuições do Poder do Legislativo, nos termos do inciso XV.
do art. 31 e art. 55 da Lei Orgânica do Município, encontrando-se em conformidadé com o pro-
cedimento preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento Interno consolidado, bem
como pela lei municipal nº 2.378, de 14/06/2005 (alterada pelas leis nº 2.456, de 23/02/06 e nº
2.556, de 05/07/07), não existindo indícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. E
É o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Outubro de 2016.
PARECER DA COMISSÃO
: Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.546, concluímos pelo seu acatamento.
Êo Parecer, S:M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Outubro de 2016. :
EL od
- CASSANTA
Membro
A
OGERIO CZESLUSNIAK
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Da
Câmara Municipal de “Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.546
APROVADO POR UnAniMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 11 DE OUTUBRO DE 2016
Presidente D puciisy> Su alas
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.546
APROVADO POR. Ugo DADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 18 DE OUTUBRO DE 2016
Presidente NAAS =» Lab
1º Secretário b baga Toca)
2º Secretário E
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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