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materia nº 5939/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5939 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id4210

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-08-16 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-08-12 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-08-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2022-08-09 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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z Et
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Jp/CAMASA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÃ PROJETO DE LEI Nº 5939/2022
; PROTOCOLO Nº 669/2022
Procuradoria Geral DATA: 09/08/2022
Projeto de Lei nº 7
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.404/2021 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
06.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
06.005.04.123.0016.2.047. Manutenção das Atividades do Departamento de
Contabilidade, Finanças e Orçamento
159-3.3.90.47.00.00 000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
R$ 350.000,00
Total Suplementação: R$ 350.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, &
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 000 R$ 350.000,00
Total da Receita: R$ 350.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09
de agosto de 2022.
eito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de efetuar
adequação orçamentária para custear despesas referentes aos recolhimentos do PASEP, o
qual varia mensalmente de acordo com a arrecadação das receitas. A contribuição para o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP está prevista na Lei
Federal n.º 9.715, de 25 de novembro de 1998, e regulamentada pelo Decreto Federal n.º
4.524, de 17 de dezembro de 2002, atualizado pela Lei Federal n.º 12.810, de 15 de maio
de 2013, e a inclusão do $ 7º, no art. 2º da Lei n.º 9.715/98, em vigor a partir da
competência abril/2013.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09
de agosto de 2022.
Prefeito Municipal

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