br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 5941/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5941 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao termo de colaboração 90/2022, o qual tem por objeto o repasse de recursos financeiros à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira - APAE e dá outras providências.
native_id4212

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-08-16 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-08-12 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-08-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CECBESMA.
2022-08-09 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 18

|, CAMARA MUNICIP.
. JF EstaDo DO Paranã PALMEIRA
PROJETO DE LEI Nº 5941/
MUNICÍPIO DE PALM! PROTOCOLO Nº 871/2025.
ESTADO DO PARAN, DATA: 09/08/2022
PROJETO DE LEINº
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo ao Termo de
Colaboração nº 090/2022, o qual tem por objeto o repasse de
recursos financeiros à Associação dos Pais e Amigos dos
excepcionais de Palmeira - APAE e dá outras providências.
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a celebrar
Termo Aditivo, visando a alteração do valo dos, Tepasses de recursos financeiros do Termo de
Colaboração nº 090/2022, celebrado, | regime demútua. Cooperação, para a consecução de
a Ro
nº 134, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42, )
3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que tem por
escopo autorizar a celebração de Termo Aditivo que visa alterar o valor global do Termo de
Colaboração nº 90/2022, celebrado, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho
2014, com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira - APAE, ficando o
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de recursos financeiros, no montante
de R$ 32.648,84 (trinta e dois mil, seiscentôs e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos),
i ] e Trabalho par referida parceria.
E
(seiscentos e sessenta; is Tea oitenta. Ceitavos), em parcelas mensais de
R$ 27.878,20 (vinte e: i Setenta Cais é vinte centavos). Até o momento
foi adimplido as 07 a timeir pi sendo no momento de primordial
importância para cum mic neo desta jue AS parcelas repassadas sejam
stados na área
execução dos
i a o município
ações voltadas ao
s matriculados na
Público e a |
atendimento dó;
Agosto de 2022.
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro c cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42)
3909-5000
homepage: www. prefeiturapalmeira.c om.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 90/2022
Processo Administrativo nº 19500/2021
Termo de Colaboração que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE PALMEIRA e
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
TONAIS DE PALMEIRA - APAE.
istrativa na cidade de
96a qual foi nomeada
do RG nº mao e inscuita no CPI
como responsável solidária pelos ato
:do gasto público,
É
conforme
chamamento público, consoante ao procedimento disposto nos artigos 31 e 32 da Lei Federal
nº 13.019/2014, em razão da seleção de projeto exclusivo, viabiliza a transferência de
recursos financeiros, cujo objeto é a parceria entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público, propostas pela Organização da Sociedade
Página 1 de 16
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Civil, mediante a execução de atividades e projetos voltados aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, devidamente
estabelecidos no plano de trabalho inserido ao presente termo de Colaboração, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 10.764/2016 e Lei Municipal nº 5.447, de 30
de Dezembro de 2021, de acordo com o seguinte cronograma de desembolso:
11.1 - Repasse de recursos financeiros nó 9.076,80 (seiscentos e sessenta e nove
ndo de manutenção e
ais da Educação, para
S sociais, indenizações e
20
Em 78,20
[878,20
27:878,20
(878,20
3 27.878,20
27.878,20
27.878,20
527.878,20
$ 27.878,20
S 334.538,40
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta
ou indiretamente:
Página 2 de 16
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
I- delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou
de outras atividades exclusivas do Município;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo
do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
a) fornecer instruções esp zação da sociedade civil
por ocasião da celebração de
mento e avaliação de
meterá à comissão de
c) realizar, nas p
beneficiários do |
e) promo dnniimento quo à
órgão, sou “entidade Eá gi ea
enquânto isso não ocorrer, “toda:
a
Ra og ap pense
responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos
respectivos planos de trabalho;
Página 3 de 16
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
i) divulgar os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na
parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências
de irregularidades na execução do objeto da parceria.
k) aplicar as penalidades previstas em lei e proceder às sanções administrativas necessárias à
exigência da restituição dos recursos transferidos;
y
1) comunicar a celebração deste instr ra: Municipal de Palmeira;
lecimentos em
ôntendo, no
a ana;
ad Jo É eplapomo no
É
Scan e a ão-do- perna torto de Colaboração jnão
implicando responsabilidade “solidáda Suit ia do administração pública a
tetos
inadimplência da organização da sociedade civil em m relação ao referido pagamento, os ônus
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
h) Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação
aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob
pena de suspensão da transferência.
Página 4 de 16
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
i) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no
cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais
da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste
Termo de Colaboração e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas
pela Administração Pública.
j) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos
profissionais e pagamento dos res gerenciamento e coordenação dos
trabalhos, ficando proibida;
não;
k) Observar todos os crité
custos previstos;
Db comprovar a existêi
órgãos da Admi
p) comunicar à é
assim como alí
E, Ro E
únbiga orem emprego ns
076,8 eidcêtos e é sessénta e nove mil e setenta e'seis
reais e oitenta centavos), acrescido de eventuais rendimentos oriundos de aplicação
3. 1 1 -Ayfiontante total de-geca
Termo de Colaboração é de
financeira, a qual provém de Rapasse realizado pelo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e a valorização dos profissionais da Educação, para
pagamentos de profissionais da educação, encargos sociais, indenizações e restituições
trabalhistas, serviços de seleção e treinamentos de profissionais da educação.
Página 5 de 16
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
3.2 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA transferirá, para execução do presente termo de
Colaboração, recursos no valor acima informado correndo a despesa à conta da dotação
orçamentária 08.001.12.122.0023.2070.3.3.50.43.00.00, Fonte: 1024
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
41 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA transferirá os recursos em favor da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
no plano de trabalho edi
o cronograma de desembolso contido
hte-- transferência eletrônica
sujeita à identificação depósito em sua conta
bancária específica vincula:
no objeto
o de contas
É
a réaliz ição de gastos
ante os recursos
r pts
II - quando constatado desvio de finalidade r na X aplicação dos recursos ou o inadimplemento
da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de
Colaboração;
Página 6 de 16
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
HI - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle
interno ou externo.
46 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvido:
[o pública no prazo improrrogável de
trinta dias, sob pena dei pecial do responsável,
te pelos partícipes, de
dendo cada uma pelas
1 - realização de
I - finalidade |
emergência;
f dao os ou reto ntos ra dosgpiazos;”” “as
a-des sa tom pul ublitida de érstor cativo isor açá
onenação social, d quais, Fabi iPem-romes sirçiço o, geo que + nom
AA
pronfição pessoal de autoridads au seiviáiis pls o
VI - repasses como contribuições, auxílios « ou subvenções às instituições privadas com fins
lucrativos;
vII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à
parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Página 7 de 16
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
6.1 - O presente Termo de Colaboração vigerá a partir de janeiro de 2022 até dezembro de
2023, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 - Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão
: ênte Termo de Colaboração.
a ADMINISTRAÇÃO
admitidas prorrogações do prazo de te viger 1
ES
6.3 - Caso haja atraso:
PÚBLICA promoverá É presente termo de
Colaboração, independeni IÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, limitado o prazo de : do o verificado.
6.4 - Toda e qualquef*P anterior, deverá ser
FISCALIZAÇÃO
71 - O relatório té
HI - vajófes ef efetivam g
IV - ânálise dos documentos cof
e di
sociedade civil na prestação de contas, “quando n não for comprovado o alcance das metas e
resultados estabelecidos no respectivo termo de Colaboração;
V- análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
Página 8 de 16
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá, exclusivamente para assegurar o
atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de
autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades
pactuadas:
I - retomar os bens públicos em pode: ação da sociedade civil parceira, qualquer
ide tais bens;
previsto no plano de
ontinuidade, devendo ser
nização da sociedade civil
dep atividades
já o período
ormações e
objeto foi execu!
realizadas e a com
de que trata a pt
documentos:
os, com data, o dos
é ; à
m - gémgrovant do dA recô DE Etna neo cá; &/ Quando noiva,
e -
IV - material comprobatório do ompriiS O em emútos, vídeos ou outros supoites;
os
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou ou construídos, quando for o caso; e
VI- lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
& 1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa
suficiente.
Página 9 de 16
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
8 2º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no
final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2- A prestação de contas relativa à execução do termo de Colaboração dar-se-á mediante a
análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
metas propostas com os
II - relatório de execução ) a descrição das despesas
83 - A Administração pública consid em, gua análise. 08 seguintes relatórios
I- relatório da v:
IH - relatório
ss cos
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
85 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública
observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente,
pela:
Página 10 de 16
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
I- aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
II - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de
contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou : o de contas, será concedido prazo
co) dias por notificação,
e a administração pública
ão de resultados.
missão, não havendo o
« Zesponsabilidade
idêntifitação dos
responsáveis, '
vigente.
8.7 - A adminis
até cento e oitenta dias, contado
diligência por ela deter jinada, pr
Ç Ê Rs
Parágrafo úni E os :
grafo único. O transturda do pré
tenham sid E, N
ão sil 'a: = XE ei E
ad a aves ai so a E . e
adoté Pnedid ivas estinadas tesgáreir dahos“que possam ter sido
causados aos cofres públicos; tm CORON As ad
H - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus
prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora
sobre débitos eventualmente apurados, no período entre O final do prazo referido neste
parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
Página 11 de 16
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I- regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e
metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III - irregulares, quando comprovada qiial
a) omissão no dever de
b) descumprimento injus
autoridades diret
8.10 - Quando à
sigr autorização
icoimpensatóris de
oftforme o objeto
recursal, se manti
para que o ressa!
interesse público
descrito no termô, ja mensuração
econômica
E
“gi deve ma ça
le E ER ON? K ao
mta saio con
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
91 - A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de
termo aditivo ou apostilamento, nas hipóteses legais, devendo a solicitação ser encaminhada
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
Página 12 de 16
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração
da natureza do objeto.
9.3 - As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o
prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do
Município, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e
parecer.
94 - É obrigatório o aditamento do mento, quando se fizer necessária a
das metas, do prazo de
f
efetivação de alterações,q
vigência ou a utilização d de Colaboração.
E E
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SPONSA BI ' ANÇÕES
10.1 - Pela execução da / O e com as normas da
Lei nº 13.019/2014, e gislação. é ca poderá, garantida a
prévia defesa,
pública sanciona.
HI - declaração dê&i
ou contrato com
motivos determi é a j Hitação perante a
própria autorida
: azo: ada'con a Ph or ria
! “Apa O ag pr Ps OA Y
Parágrafo único. As sanções est: idas UBaRbÉ NI Jão de competência exclusivá do
Chefe do Poder Executivo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos
de aplicação da penalidade.
Página 13 de 16
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de
contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração
da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS BENS REMANESCENTES
permanente adquiridos.ctoà dná--parceria, necessários à
consecução do objeto, mi
administrador p
a fim igual ou
objeto, não forem
11.5 - Os bens g fica de e deverão,
exclusivamente,
12.1 %0 presente termo de Cola cão patria Pé
"rs gor
1 - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da
avença, respeitado o prazo mínimo de 60(sessenta) dias de antecedência para a publicidade
dessa intenção;
Página 14 de 16
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
d) verificação da ocorr: tauração de Tomada
de Contas Especial.
os que impliquem em
alteração ou ampliação da « ceci o to inst to, í condicionada à
provi
os Originais,
HI - - às tê uniões entre'08' E mic Ss, | bém como no quadquer
ocorlências que possam ter implicações est ii dê Co jo) Tação, serão aceitas somente se
DO Edi
registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
151 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de
Colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de
Página 15 de 16
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Palmeira, Estado do Paraná, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que
forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado
conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos
partícipes, para que produza seus jurídie itos, em Juízo ou fora dele.
10 de Janeiro de 2022.
Márcia Muchiski E
Secretária Municipal de É
Lazer
Ps ; Ro PE
us SOR ROS A
O |
Página 16 de 16

open original →