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materia nº 5943/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5943 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4217

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-08-23 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-08-19 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-08-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2022-08-16 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA o CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Z lts. ESTADO DO PARAN
ESTADO DO PARANÁ prosroDELEINe 5943/2022
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 692/2022
DATA: 16/8/2022
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 216.111,71 (duzentos e
dezesseis mil cento e onze reais e setenta e um centavos), e demais suplementações que
se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 - Lei Orçamentária
Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.605.0021.1.063. Fortalecimento da produção agrícola e pecuária
667 - 4.4.90.51.00.00 953 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 216.111,71
Total Suplementação: R$ 216.111,71
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE | FINANCEIRO
953 | R$ 205.430,29
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso H da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 953 R$ 10.681,42
Total da Receita: R$ 10.681,42
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15
de agosto de 2022. ,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação
orçamentária para custear a construção de um barracão comunitário na localidade de
Campestre de Vieiras. Destaca-se que o valor foi recebido através de emenda do
Deputado Federal Aliel Machado.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15
de agosto de 2022.
E io) Luís Belich
Pre RO Munto, al

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