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materia nº 5944/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5944 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4218

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-08-23 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-08-19 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-08-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2022-08-16 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PALMEI RA 1 “CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO P. ARANÁ life; ESTADO DO PARANÁ
- PROJETO DE LEI Nº 5944/2022
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 683/2022
DATA: 16/8/2022
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
Teais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 5.404/2021 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0034.6.104. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social Básica
- FMAS
668 - 3.3.50.43.00.00 953 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 200.000,00
Total Suplementação: R$ 200.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.9.57.01.00.00000000 Fonte: 953 R$ 200.000,00
Total da Receita: R$ 200.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 .
de agosto de 2022.
io Luís Bélich
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação orçamentária
referente ao provável recebimento de recurso através da Programação nº
411770120220001 SIGTV — Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias, na
modalidade fundo a fundo, beneficiária Associação Menonita de Assistência Social —
AMAS CNPJ 79.573.499/0002-67, com a finalidade de Estruturar a rede de serviços do
Sistema Único de Assistência Social — SUAS, sendo no valor total de R$ 200.000,00,
conforme deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS, através da
Resolução 05/2022.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 15 de agosto de 2022.
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Secretaria Nacional de Assistência Social
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social
Ed.The Union - Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 3,Lote 1 - Guará
Sede do FNAS CEP:70.610-635-Brasilia/DF Tel.:0800 707 2003 E-mail:sigtv.informacoes(Dcidadania.gov.br
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO 411770120220001
1. Origem do Recurso:
Tipo Recurso Ano Número
EMENDA 2022 202281000306
Esfera Município
MUNICIPAL PALMEIRA
Ente: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ: 09.157.800/0001-95
2. Ente Federado Indicado:
3. Dados da Programação:
Funcional Programática
08244503121960001
Total Programação: R$
200.000,00
Número
411770120220001
GND 4: R$ 0,00
GND 3: R$ 200.000,00
Situação: Programação Aprovada pelo FNAS
Programa: ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS - RELATOR GERAL - 2022
Número Processo SEI: 71000054837202231
nº da Co nha des ADO Mid ala AMAS
4. Dados da Nota de Empenho: SGT
Data da Ordem Agência Conta Corrente
Bancária
000000330841
6. Dados da Unidade Socioassistencial Beneficiaria:
6.1 - Amas Associação Menonita de Assistência Social
Endereço: Rua Conceição, nú 1853 , BAIRRO: Centro,
CIDADE: PALMEIRA
GND4: R$ 0,00
CNPJ/CGC: 79.573.499/0002-67
GND3: R$ 200.000,00
Total Indicado: R$ 200.000,00
6.1.1 - Serviços Prestados Pela Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Endereço
Rua Conceição, nú 1853, Centro, PALMEIRA - PR
Serviço
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Viínculos
6.1.2 - Itens Indicados para Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Quantidade Vinculada
E CAMARA DOS DEPUTADOS
E Gabinete do Deputado Allel Machado - PSB/PR
Brasília, 23 de junho de 2022.
OFÍCIO N.º 219/2022 - Gab. Dep. ALIEL MACHADO - Bsb
Excelentíssimo Senhor Prefeito
SÉRGIO LUIZ BELICH
Prefeitura Municipal de
PALMEIRA - PR
Assunto: Indicação de Recurso, no Ministério da Cidadania — OGU 2022.
Senhor Prefeito,
Ao cumprimentá-lo, informo que cadastrei no SINDORC - Sistema de
Indicação de Orçamento da Câmara dos Deputados, o valor de R$ 200.000.00
(duzentos mil reais), no Ministério da Cidadania — Incremento Temporário/Custeio
paraa Associação Menonita de Assistência Social - AMAS de Palmeira — CNPJ:
79.573,499-0002-67.
Solicito, por gentileza, que o município verifique se já se encontra aberto para
cadastro do referido recurso e, realize o mais breve possível, no Sistema de
Transferências Voluntárias - SIGTV, do Ministério da Cidadania.
Sendo o que tinha para o momento, aproveito para colocar meu Gabinete
Parlamentar à sua disposição.
Atenciosamente,
ALIEL MACHADO
Deputado Federal - Paraná
Câmara dos Deputados | Anexo IV --Gabinete 220 | CEP 70160-900 = Brasília/DF
Tels (61) 3215-5220/3220 - Fax (61) 3215-2220 | dep.alielmachado camara leg.br
o)
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
DDS REED SS
SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
PROGRAMAÇÃO SIGTV Nº 411770120220001
O Conselho Municipal de Assistência Social de Palmeira/PR, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3,657, de 25/04/2014 e suas
alterações, considerando sua função de acompanhar, avaliar e
fiscalizar a-gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos
serviços socioassistenciais ofertados (NOB-SUAS - artigo 121),
DECLARA ad referendum que, aprovou a emendar parlamentar no
valor de R$ 200.000,00 da Programação SIGTV nº 411770120210001
- Proteção Social Básica destinados a estruturação da rede de serviço
do SUAS beneficiária denominada Associação Menonita de
Assistência Social — AMAS de Palmeira/Pr — CNPJ! 79.573.499-
0002-67. Este Conselho considera que os recursos irão incrementar os
serviços socioassistenciais já executados, sendo recebidos na
modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS.
Palmeira, 27 de junho de 2022
ANA PAULA SANTOS RIBEIRO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Palmeira-PR
Publicado por:
Carlos Eduardo Rocha Mezzadri
Código Identiticador:866D523E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/06/2022. Edição 2550
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/www.diariomunicipal.com.br/amp/
rar
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
remete
SEC. MUN, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 05/2022 - DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE
RECURSO ATRAVÉS DO SIGTY.
O Conselho Municipal de Assistência Social, CMAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Municipal n. 3.657 de 25/04/2014 e
suas alterações, considerando a deliberação da plenária realizada de
forma virtual em 27/06/2022,
Resolve:
Art. 1º Aprovar ad referendum à emendar parlamentar no valor de R$
200.000,00 da Programação SIGTV nº 411770120210001 - Proteção
Social Básica destinados a estruturação da rede de serviço do SUAS
beneficiária denominada Associação Menonita de Assistência Social —
AMAS de Palmeira/Pr — CNPJ: 79.573,499-0002-67. Este Conselho
considera que os recursos irão incrementar os serviços
socioassistenciais já executados, sendo recebidos na modalidade fundo
a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 2º- Este Conselho considera que os recursos irão incrementar os
serviços socioassistenciais já executados, sendo recebidos na
modalidade findo a fundo, no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Palmeira, 27 de junho de 2022.
ANA PAULA SANTOS RIBEIRO
Presidente CMAS
Publicado por:
Carlos Eduardo Rocha Mezzadri
Código Identificador:6DC6759E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/06/2022. Edição 2551
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://Aywwdiariomunicipal.com.br/amp/

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