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materia nº 5946/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5946 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaEstabelece o plano municipal de cultura e dá outras providências.
native_id4220

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-13 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-09-06 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-09-02 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-08-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CECBESMA.
2022-08-16 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
organização de suas instâncias, pelos termos-de-adesão, pelo estabelecimento de cronogramas,
pelos regimentos e demais especificações necessárias à sua implantação.
Art. 4º A implementação do Plano Municipal de Cultura será feita em regime de
cooperação entre o Município e os governos estadual e federal, haja vista o Plano Nacional de
Cultura, instituído pela Lei nº 12.343, de 02 de dezembro de 2010 e o Plano Estadual de Cultura,
Lei nº 19.135, de 27 de setembro de 2017.
! os. programas, projetos e ações instituídos no
com, a participação de instituições
âmbito do Plano Muni pal é
vistos em lei.
públicas ou privadas qn di:
O, NOS. Z
cas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos,
is,-da concessão de
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.. toma
sociais, TECOR od! 4
garantindo a n
circulação e à
público com 4 arte e a guitura de fo:
ial e imaterial, os:
arqueológicos, pré-histórici
2
E
VIII — coordenar o processo. de ação-de planos setoriais para as diferentes áreas
artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, € também para os demais campos de
manifestação simbólica identificados entre as diversas expressões culturais e que reivindiquem a
sua estruturação nacional;
IX — incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da
sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura por meio de ações próprias,
parcerias, participação em programas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE riestado DO PARANÃ
PROJETO DE LEI Nº 5946/2022
ESTADO DO crorocoLo ns 695/2022
DATA: 16/8/2022
PROJETO DE LEI Nº )
Estabelece o Plano Municipal de Cultura é da otras
providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelece o Plano Municipal de Cultura do Município de Palmeira, que define
políticas Públicas para o período de-de; assegurando o estabelecimento de um ota de
no planejamento e execução de pófi
V-a transyersalidade [7
tradicionais
HI
IV
culturais;
sustentabilidade dos processos culturais:
Art. 3º O Plano Municipal de Cultura será coordenado pelo Conselho Municipal de
Cultura e pela Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações
Públicas.
Parágrafo único - O Conselho Municipal de Cultura exercerá a função de coordenação
executiva do Plano Municipal de Cultura, conforme esta Lei, ficando responsável pela
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
CAPÍTULO HI
DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
Art. 6º São diretrizes do Plano Municipal de Cultura:
I- Fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais,
intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo cultural e consolidar a
execução de políticas públicas para a cultura.
II — Reconhecer e valorizar a diversidade e proteger e promover as artes e expressões
culturais. Ra
HI — Universalizar o ace:
agentes culturais e criadores.
an co
Art. 7º São, fe e respj
I Realizar áções de sensibiliza
idades técnicas tem ê 3)
Úferece t cursos de formação
y XI- Qualificar “ápe
mobilidade reduzida;
XII- Promover ações que inventariem é e » cadastrem os artistas locais, assim, mantendo um
contato direto e receptivo com os agentes culturais;
XII- Produzir estudos, diagnósticos e propostas a partir dos dados coletados em
inventários municipais e outras ações de cadastramento;
XIV- Ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e informação da Secretaria
Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas, utilizando as
ferramentas tecnológicas disponíveis;
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
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X- Incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo as rádios e TVs
públicas e comunitárias, e redes sociais, para a divulgação de atividades culturais;
XVI- Estimular a criação de mídias e canais nas redes sociais dentro do próprio
município (rádios comunitárias, páginas da web, blogs etc.);
XVII- Criar e divulgar uma agenda cultural do município, contemplando os principais
eventos permanentes municipais,
XVIII- Envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo na gestão, planejamento e
estratégia de divulgação dos equipamentos culturais, promovendo espaços de difusão de
atividades; nm
XIX- Apoi
estadual e municipá!
: de. dininistrativa;
mento de atividades; de ensino, pesquisa,
gulturais Wd pefrit
peca áp ei
ção de ações que
olíticas públicas de
Ê
» que cô tribuam para o fim de
circulação de conteúdos inde dêntes: de cada: ceito:
XXXITI- Promover a sed ti cnologiás “da informação e da comunicação para
ampliar o acesso à cultura digital e suas possibilidades de produção, difusão e fruição, como
alternativa do desenvolvimento sustentável e livre;
XXXIII- Estimular a criação de novos espaços culturais e zelar pela manutenção dos já
existentes (museus, galerias de arte, tendas de exposição, feiras ao ar livre);
XXXIV- Estimular as empresas locais a investirem em projetos destinados à construção,
recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais;
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ESTADO DO PARANÁ
XXXV- Estimular a criação de espaços culturais descentralizados para ampliação e
fomento das culturas populares e movimentos culturais de rua, criados por mestres locais, artistas,
grupos e entidades sem fins lucrativos;
XXXVI- Garantir o funcionamento do circuito de museus;
XXXVII- Promover novas formas de divulgação, documentação e circulação de bens
culturais, contemplando a diversidade de público;
XXX/VIII- Promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças €
parques culturais « e de lazer, com o objetiyi de aprimorar as políticas de formação de público,
nplem o a
m deficiência;
al; “a-formação de plateia e público como forma de
ico-cultural de
consultoria e
planos pluriâpivais, as“léis dé diretrizes"orç
é déstinado
Relações Públicas, na condição decoordenê executivá do Plano Municipal de Cultura, deverá
estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender os
objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu
cumprimento.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e
Relações Públicas monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas
do Plano Municipal de Cultura com base em indicadores locais que quantifiquem a oferta e a
demanda por bens, serviços e conteúdo, os níveis de trabalho, renda e acesso da cultura, de
institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de implantação
sustentável de equipamentos culturais.
Parágrafo único — o processo de; onitoramento e avaliação do Plano Municipal de
Municipal da Cultura, tendo o apoio de
a [de | pesquisa, de universidades, de
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ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta egrégia casa Legislativa, Projeto de Lei que visa instituir
Plano Municipal de Cultura com definição de políticas públicas relacionadas a cultura.
O Plano Municipal de Cultura de Palmeira é o ponto de convergência para o qual
confluem as políticas públicas culturais que serão adotadas, o qual foi elaborado juntamente à
criação e nomeação do Conselho Municipal de Cultura e seus representantes, prevendo a ampla
participação popular em audiências € e delib eraçõ
bm Axtistas, agentes e intelectuais,
configurando um fomóção da cultura em todo o
Município. y f
O poder p'
cultural, a memória e 0]
de Cultura. Ele repr:
participação da socis
dotadas para o melhor
HEkistentes no Município
NR
to di apre
ação -do, mestmo, aprôv
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado-doó Paraná, em 16 de agosto de
2022.
Sérgio Lyis Belich
Prefeito do Município de Pajmeira
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10/06/2021
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8ACF0175/03AGdBq24UFKycCSkf9awg54vJgAc)W49nNOViVxhsr3 3UTOATVNvv6D9792GiPemtoveHPp...
Prefeitura Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
TURISMO E RELAÇÕES PÚBLICAS
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA - ATA Nº 04/2021 - 03/06/2021
Ao terceiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e um às
13:30 horas, através de conferência online, reuniram-se
ordinariamente os membros do Conselho Municipal de Cultura,
conforme convocação de seu Presidente, Rodrigo Haniskievicz.
Fizeram-se presentes os membros: Conceição Rocha Biige,
Isabel Ristow, Joana Darc de Souza, Rogério Geraldo Lima,
Kelly Naiara Costa, Paola Diovana Gomes e Rodrigo
Haniskievicz. Ulisses Costa Júnior, Luiza Borges, Paulo
Henrique Taufer e Edilson José Pizani, suplentes. Após lida a
pauta e havendo quórum para as deliberações, foi iniciada
reunião com os seguintes assuntos: 1. Escolha do presidente do
CMC, onde o nome de Rodrigo Haniskievicz foi colocado a
disposição como concorrente único. A votação ocerreu de
forma anônima via enquete do Google Forms. Foram 11
votantes e a decisão pelo aceite de Rodrigo Haniskievicz foi
unânime. Seu mandato como presidente durará dois anos; 2.
Apresentação do Regimento Interno deste Conselho. Foram
lidos todos os pontos e não houve nenhuma oposição quanto
aos tópicos para reger o CMC; 3. Discussão do Plano
Municipal de Cultura e suas Metas. Foi apresentado um
documento com todas as 48 metas previstas para o Pano
Municipal de Cultura que regerá todas as ações e projetos, bem
como será o documento base para fiscalização do poder
público nesta área. As metas foram discutidas e explicadas.
Não houve sugestões de adições, tendo a integralidade do plano
sido aceita por todos os Conselheiros. Houveram algumas
sugestões prevendo a formação do Fundo de Cultura, no que se
refere à pessoas físicas e pequenos empresários que tenham o
desejo em contribuir com o Fundo através de dedução de
impostos como IPTU, ISS, etc. Todas as sugestões foram
coletadas e serão levadas em consideração nos próximos passos
para a montagem do Fundo Municipal de Cultura; 4.
Apresentação do pedido e do projeto de lei para a
Cooficialização do idioma Plautdietsch de Witmarsum. Foi
feita apresentação, para tomada de ciência dos Conselheiros,
quanto à vontade da comunidade e do poder público municipal
em transformar o idioma Plautdietsch (língua corrente de
Witmarsum e um patrimônio cultural imaterial de Palmeira),
em idioma cooficial do Município ao lado do português,
sobretudo para fins culturais e turísticos, visando sua
perpetuação e valorização histórico-cultural. Não mais havendo
a tratar encerrou-se a reunião, e, para que tudo conste, eu,
Paulo Henrique Taufer, lavrei a presente ata que vai assinada
também pelo presidente.
Palmeira, 03 de junho de 2021.
Publicado por:
Gabriel Osternack Lima
Código Identificador:8ACF0175
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/06/2021. Edição 2281
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site;
http:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
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