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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
[ANTEPROJETO DE LEI Nº 2/2022
PROTOCOLO Nº 702/2022
| 5 CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA |
|
| DATA: 17/8/2022 |
ANTEPROJETO DE LEINº '
|
- - - A
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE
DISTRIBUIÇÃO DE CALCÁRIO AOS
"PEQUENOS PRODUTORES RURAIS.
Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e distribuir 10.000 T (dez mil
toneladas) de calcário entre os agricultores familiares e pequenos produtores rurais do
município de Palmeira, para utilização na:correção da acidez e pH do solo, com os seguintes
objetivos: . . o
. I- Possibilitar condições de melhorias nas comunidades rurais;
II - Fortalecimento da agricultura familiar é dos pequenos agricultores;
TI - Incentivar projetos que visem a recuperação ou conservação do solo e do meio ambiente.
Art. 2º A concessão do calcário fica condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
a - DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf (emitido pela Emater-PR); .
b - CAD-PRO - Comprovante de Cadastro de Produtor Rural, Ativo, junto a Secretaria de
Agricultura é Meio Ambiente do Município de Agudos do Sul; o .
c - Análise de Solo e Laudo Técnico, comprovando a necessidade de aplicação de calcário
para correção de acidez de solo; ' ,
d - Regularidade na prestação de contas das Notas Fiscais de Produtor, emitidas na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural de Palmeira; o
e- Comprovante de regularidade do imóvel rural junto à Receita Federal;
f - Comprovante de regularidade do imóvel rural junto ao INCRA; .
g - Transcrição ou matrícula atualizada do imóvel, ou prova de justa posse;
h - Em caso, de imóvel arrendado, deverá ser apresentada uma cópia de Contrato de
Arrendamento, com firmas reconhecidas do Arrendador e Atrrendatário, com validade mínima.
de 12 (doze) meses. '
Art. 3º Nos casos de inexistência de documento” definitivo do imóvel (matrícula ou
transcrição) do qual o-requerente detenha a posse, deverá apresentar um dos seguintes .
documentos; . É
“Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
“Câmara Municipal do Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
1 - Escritura pública de cessão de direitos possessórios ou declaração de confrontantes:
IL- Recibo comprovando a aquisição da posse e declaração de confrontantes;
HI - Documento hábil expedido pelo, Poder Público em caso de terras devolutas ou
- patrimoniais pública. , '
Art. 4º O ato de doação 'será realizado ao beneficiado após a comprovação da documentação
exigida para habilitação e mediante protocolo de requerimento a ser preenchido na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Palmeira, que coordenará a concessão
do incentivo. , ' ,
8 1º Somente serão aceitos e protocolados os requerimentos que apresentarem a
documentação completa; e
8 2º Nos casos em que a documentação estiver incompleta, não será protocolado o
requerimento até que seja providenciada a regularização dos documentos.
Art. 5º A quantia será limitada em até 14 (quatorze) toneladas por produtor habilitado.
Art. 6º A distribuição será feita seguindo a sequência da ordem cronológica dos
requerimentos protocolados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, respeitando-
se o limite máximo do programa, de 10.000 (dez mil) toneladas de calcário, ou da
disponibilidade do Poder Público. . :
'
Art. 7º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural a responsabilidade pela
retirada e transporte do produto até a propriedade beneficiada.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Poder Público Municipal.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. '
Edifício da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de agosto
de 2022. , .
N
OGEÉRIO CZELUSNIAK
Vereador
'
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
- ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores;
O calcário é insumo para corrigir a acidez da terra, visando o
fomento e melhora na produção agrícola. N
- Esta proposição visa o incentivo ao agricultor, mais
especificamente, os pequenos, que necessitam do poder público. ,
Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares a aprovação do
referido Anteprojeto de Lei.
Edifício da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de agosto
de 2022. E
RO O CZELUSNIAK
Vereador
/
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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