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MUNICÍPIO DE PALMEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 5948/2022
Procuradoria Geral DATA Doar 122
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais),
e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.404/2021 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0033.2.099. Gestão da Proteção Social
669 - 3.3.90.93.00.00 988 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 90.000,00
Total Suplementação: R$ 90.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com O
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0033.2.099. Gestão da Proteção Social
458 - 4.4.90.51.00.00 988 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 90.000,00
Total Redução: R$ 90.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23
de agosto de 2022. ,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando realizar a devolução de recurso de
convênio e rendimentos da aplicação financeira, destinado à execução do objeto indicado
na proposta 034718/2019 — através do SICONV, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, para
construção de um novo CRAS, sendo referente a reequilíbrio financeiro e aditivo
necessários para a regular execução do objeto.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 23 de agosto de 2022. Pi
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