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materia nº 4549/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4549 / 2016
Date 2016-09-30
EmentaCONCEDE O PRÊMIO CIDADE CLIMA DO BRASIL.
native_id424

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-18 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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E =
PROTOCOLO Nº 65716
DE 30 DE SETEMBRO DE 2016
Auxiliar Ai
EMENTA: CONCEDE O PRÊMIO “CIDADE CLIMA DO BRASIL”.
PROJETO DE LEI Nº 4.549
INICIATIVA: DO VEREADOR ARILDO SANTOS ZALESKI
Dado para a Ordem do Dia em 11 de Outubro de 2.016
1º Discussão em 1 ide Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 18 de Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 20 de Outubro de 2016 Com Ofício nº224/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº Jc
05 Páginas nº o | De db/ 40 / E
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.549
SÚMULA:- | CONCEDE O PRÊMIO “CIDADE CLIMA DO BRASIL”.
ARTIGO 1º- Fica concedido o prêmio “Cidade Clima do Brasil”, ao Sr.
Valdir Leal, pelos relevantes serviços prestados à comunidade
palmeirense.
ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
30 de Setembro de 2016.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Vereador
JUSTIFICATIVA
Valdir Leal, natural de Palmeira, do bairro Rocio I, há 61 anos.
Apaixonado por futebol, Vardo ou Vardinho, como é carinhosamente conhecido, é um
transformador de vidas através do esporte, pela Associação Esportiva Rocio Futebol Clube,
pois há 34 anos ensina e treina futebol de campo para meninos de 11 a 15 anos, sem cobrar
nada dos participantes, com recursos dos associados adultos.
O homenageado, chefia a equipe do balcão da Bornancin
Material de Construção, já foi presidente da Associação de Pais e Mestres da creche do bairro
Rocio I e da Escola Municipal Prof. Eurides Teixeira de Oliveira, coordenou o Grupo de
Jovens da igreja, como também fez parte da Pastoral da Juventude.
Na Associação Esportiva Rocio Futebol Clube já foi por cinco
vezes presidente e agora ocupa a função de tesoureiro. Por trabalhar durante toda a semana,
destinou por muitos anos suas tardes de sábado para treinar a criançada, e hoje treina o time
amador da Associação.
De acordo com Valdir, o objetivo da Associação não é levar
nenhum destes jovens para o futebol profissional, mas sim, realizar um trabalho social,
ensinando um esporte, mantendo a juventude longe das ruas. Ele conta com orgulho que em
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
900012
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
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todo esse período não soube que nenhum participante tenha se envolvido com drogas.óu com º,
a criminalidade, o que motiva a continuidade da iniciativa. q Ca) EV
Pelas razões expostas, e pelos relevantes serviços presta: s'meira 5
comunidade palmeirense, esperamos contar com o apoio na aprovação por parte dos nobres
Edis.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
30 de Setembro de 2.016.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 092/2016
À COMISSÃO PERMANENTE
DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ATO EM ANÁLISE: PROJETO DE LEI Nº 4.549/2016,
que concede o Prêmio Cidade Clima do Brasil
Em cumprimento à técnica do processo legislativo prevista na LC
nº 95/1998 e ao disposto no 83º do art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da matéria tratada no Projeto
de Lei sob nº 4.549 de 2016, no que concerne à constitúcionalidade, conformidade com a Lei
Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais
correspondentes.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Legislativo, dispõe sobre
a concessão do prêmio Cidade Clima do Brasil ao cidadão Valdir Leal.
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Legislativo, nos termos do inciso XV do art. 31 e art. 55 da Lei Orgânica do Município,
encontrando-se em conformidade com o procedimento preceituado pelos artigos 140 e seguintes
do Regimento. Interno consolidado, bem. como pela lei municipal nº 2.378, de 14/06/2005
(alterada pelas leis nº 2.456, de 23/036/06 e nº2.556, de 05/07/07).
Porora, não há indício de inconstitucionalidade e/ou de ilegalidade
no presente Projeto de Lei. No entanto, cumpre à Secretaria da Casa e a Comissão Permanente
analisar o limite de indicações conforme o que determina a lei específica.
No mais, o presente projeto de lei está em acordo com as normas
legais, sendo competência do Legislativo, por meio de seus nobres vereadores, analisar a
necessidade, viabilidade, adequação e atendimento ao interesse público e aos princípios da
administração pública.
À presente orientação jurídica é elaborada com base nas normas previstas pela Lei Complementar nº 95/1998 e tem
como objetivo auxiliar os vereadores e as respectivas comissões permanentes no estudo e confecção de seus
pareceres sobre os projetos de lei, de forma que não possui caráter vinculante.
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Ressalta-se que esta Procuradoria faz uma análise jurídica técnica
do presente projeto, cabendo aos nobres vereadores a análise do mérito junto ao Plenário desta
Casa. j
Encaminhe-se à Comissão para as providências cabíveis.
É a orientação.
Palmeira, 05 de outubro de 2016.
Carolina Amorim da Costa
7 ONB/PR 50.655
ocuradoria da Cânara Municipal
* Palmeira/PR
À presente orientação jurídica é elaborada com base nas normas previstas pela Lei Complementar nº 95/1998 e tem
como objetivo auxiliar os vereadores e as respectivas comissões permanentes no estudo e confecção de seus
pareceres sobre os projetos de lei, de forma que não possui caráter vinculante.
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
f gonnns
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 669/16
ESTADO DO PARANÁ DE07/10
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 4.549
Assunto: Concede o Prêmio “Cidade Clima do Brasil”.
Iniciativa: Do Poder Legislativo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.549 que concede o Prêmio “Cidade Clima
do Brasil” ao Sr, Valdir Leal, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que a matéria
proposta está dentro das atribuições do Poder do Legislativo, nos termos do inciso XV do art. 31
e art. 55 da Lei Orgânica do Município. encontrando-se em conformidade com o procedimento
preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento Interno consolidado, bem como pela lei
municipal nº 2.378, de 14/06/2005 (alterada pelas leis nº 2.456, de 23/02/06 e nº 2.556, de
05/07/07), não existindo indícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. É
É o Parecer, S.M.J.
X .
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Outubro de 2016. E
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.549, concluímos pelo seu acatamento.
É o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Outubro: de 20
FABIANO B. CASSANTA
Membro
ROGÉRIO CZESLUSNIAK
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ananns
Câmara Municipal de “Palmeira cz.
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ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.549
APROVADO POR JuAnimIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 11 DE OUTUBRO DE 2016
Presidente Due» Cola Ê Lilia
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.549
APROVADO POR UNA LM:
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 18 DE OUTUBRO DE 2016
Presidente do din U Se
1º Secretário úlus bx
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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