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materia nº 4550/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4550 / 2016
Date 2016-10-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id425

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-18 Aprovada — APROVADO.

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texto original #

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PROTOCOLO Nº 65816
DE 03 DE OUTUBRO DE 2016
PROJETO DE LEINº 4.550
Auxiliar e inistrativa
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 11 de Outubro de 2.016
Fº Discussão em lide Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 18 de Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 20 de Outubro de 2016 Com Ofício nº224/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº “/9U4 O
OS Páginas nº de 1 1 De Jo /h0/ Jo)6,
, | 990001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.550
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 12.531,88 (Doze mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos),
destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0000 Fundo Municipal de Saúde
Manutenção das Atividades do Departamento de
14.001.10.301.0022.6167 Saúde
3.3.90.39.00.00 31336 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Valor R$ 12.531,88
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 12.531,88
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0000 Fundo Municipal de Saúde
Manutenção das Atividades do Departamento de
14.001.10.301.0022.6167 Saúde
3.3.90.36.00.00 31336 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
Valor R$ 12.531,88
TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 12.531,88
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmer
do Paraná, em 28 de setembro de 2016.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e para alocação de recursos necessários para manutenção das
atividades desta secretaria, em especial no que diz respeito à disponibilização
orçamentária para pagamento de adiantamento de valores para motoristas e alugueis.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Estado do
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira
Paraná, em 28 de setembro de 2016.
Prefeito Municipal
Orientação Contábil nº 131/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.550 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 04 de outubro de 2016.
ES Ss
João Eraldo Martins Padilha
Contador
CRCI/PR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
.
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 672/16
ESTADO DO PARANÁ
DEO7 / 10, 42-01.6
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.550
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.550 que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 12.531,88 para a Se-
cretaria Municipal de Saúde, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal proce-
dimento é necessário para a manutenção das atividades da Secretaria, em especial no que diz
respeito à disponibilização orçamentária para pagamento de adiantamento de valores para moto-
ristas € pagamento de aluguel do imóvel onde está instalado o CAPES.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Outubro de 2016.
lu. tensor nal
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.550 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Outubro de 2016.
MS edil
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
FABIANO B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.550
APROVADO POR. UNQui mibADC
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 11 DE OUTUBRO DE 2016
Presidente “> (areias Aga ExludÊ Natas
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.550
APROVADO POR OM Aim sine
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 18 DE OUTUBRO DE 2016
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2º Secretário
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