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|, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA JigjEsravo Do PARANA
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DELEINO 5954/2022
PROTOCOLO Nº 751/2022
Procuradoria Geral DATA: 6/9/2022
pd
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar é dá outras
providências.
Projeto de Lei nº
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.896.320,93 (dois
milhões oitocentos e noventa & seis mil trezentos e vinte reais e noventa e três centavos),
e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.404/2021 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
240 - 3.3.50.43.00.00 102 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 9.211,60
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
273 -3.1.90.11.00.00 102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 1.430.480,30 é
285 - 3.1.91.13.00.00 102 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 292.989,66
08.001.12.361.0024.6.076. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação e
pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar
300 - 3.3.90.30.00.00 013 MATERIAL DE CONSUMO R$ 120.000,00
303 - 3.3.90.33.00.00 013 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$
1.043.639,37
Total Suplementação: R$ 2.896.320,93
Art. 2º - Para atender O disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com O
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.2.9.99.01.01.00000000 Fonte: 013 R$ 1.163.639,37
Receita:1.7.5.1.50.01.00.00000000 Fonte: 102 R$ 1.732.681,56
Total da Receita: R$ 2.896.320,93
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06 =»
ad
de setembro de 2022.
Séfgió Luís Belifh
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequação
orçamentária para custear as despesas com pessoal dos profissionais de educação,
também para custear os gastos com O transporte de alunos da frota própria e também do
transporte terceirizado. Por fim, visa incrementar a despesa com subvenções
conforme pedido de aditivo protocolado pela Instituição Apae, através do Processo
Administrativo nº. 13403/2022 de 01/08/2022. Tal suplementação se dará através do
provável excesso identificado nas fontes do FUNDEB 30% e do Programa Estadual de
Transporte Escolar - PETE/PR.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, O Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante O
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 06 de setembro de 2022.
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