CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Torga DO PARANÁ
À PROJETO DE LEI Nº 5955/2022
ESTADO DO PARANA PROTOCOLO Nº 752/2022
Procuradoria Geral DATA: 6/9/2022
nçÔ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 446.600,00 (quatrocentos
e quarenta e seis mil seiscentos reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 - Lei Orçamentária Anual e
destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
06.001.04.122.0012.2.039. Manutenção das atividades do Departamento de
Administração
124 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 181.000,00
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Recursos Humanos
06.002.11.332.0013.2.041. Manutenção das atividades do Departamento de Recursos
Humanos
131 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 15.600,00
06.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade, Finanças € Orçamento
06.005.04.123.0016.2.047. Manutenção das Atividades do Departamento de
Contabilidade, Finanças € Orçamento
158 - 3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 250.000,00
Total Suplementação: R$ 446.600,00
Art. 2º - Para atender O disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FINANCEIRO
000 R$ 446.600,00
FONTE
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
araná, em 06
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do P.
de setembro de 2022.
Luís Belith
Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças vem requerer à
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de efetuar
adequação orçamentária para custear despesas fixas mensais para O último trimestre de
2022, sendo despesas com água, energia elétrica, telefone, mensalidade de associações a
qual o Município de Palmeira é filiado, pagamento de empresa especializada na
terceirização de mão de obra - auxiliares de serviços gerais e controles de acesso que
desempenham funções na CAC - Central de Atendimento ao Cidadão, pagamento de
empresa especializada nos programas de saúde do trabalho e custeio do software de gestão
que inclui os módulos de contabilidade, orçamento, tributação, tesouraria, portal da
transparência, recursos humanos, frotas e licitação.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, O Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante O
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06
de setembro de 2022.
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