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MUNICÍPIO DE PALMEIRA cream PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA roJETO DE LEI Nº 5956/2022
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 771/2022
DATA: 13/9/2022 De
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 485.260,77 (quatrocentos
e oitenta e cinco mil duzentos e sessenta reais e setenta e sete centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 -
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Meio Ambiente
11.003.18.542.0041.2.124. Gerenciamento de resíduos sólidos
570 - 3.3.90.39.00.00 S11 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 485.260,77
Total Suplementação: R$ 485.260,77
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com O Artigo 43, 8 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE | FINANCEIRO
st | R$ 485.260,77
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de setembro de 2022.
Sérgio) Luís Belith
Prefeito Municip |
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar,
visando a necessidade de adequação orçamentária para prestação de serviço de
gerenciamento de resíduos sólidos no Município. A gestão de resíduos é um conjunto de
procedimentos técnicos e operacionais onde são avaliados todos os resíduos gerados na
atividade de forma a fazer uma gestão sustentável dos resíduos gerados. O planejamento,
é o principal foco e visa reduzir a produção de resíduos € destinar adequadamente o que
realmente for gerado na atividade. Dentre as etapas está a identificação a classificação do
acondicionamento, o armazenamento, tratamento adequado, transporte e destino final dos
resíduos.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, O Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante O
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de setembro de 2022.
Sér; joluís Belich
Prefeito Municipal
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