€8 CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA (i-'estaDo a o
ESTADO DO PARANÁ PROTO iraszozo
Procuradoria Geral DATA: memo p
Projeto de Lei nº -
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 7.598.709,09 (sete
milhões, quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e nove reais e nove centavos), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.404/2021 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos
05.001.15.451.0005.2.015. Pagamento de salários e encargos sociais
45 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 100.000,00
05.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas
05.003.15.451.0007.2.024. Manutenção das atividades do Departamento de Obras
Urbanas
73 -3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500.000,00
75 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 112.554,50
77 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
735.450,00
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
06.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
06.005.04.123.0016.2.047. Manutenção das Atividades do Departamento de
Contabilidade, Finanças e Orçamento
164 - 3.3.91.97.00.00 000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT
ATUARIAL DO RPPS R$ 1.657.294,95
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.20.606.0022.2.067. Manutenção da malha viária e conservação rural
233 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
243 -3.3.90.14.00.00 103 DIÁRIAS - CIVIL R$ 5.000,00
247 - 3.3.90.30.00.00 103 MATERIAL DE CONSUMO R$ 160.000,00
256 - 3.3.90.39.00.00 103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 992.578,91
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
294 - 3.3.90.39.00.00 103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 1.025.802,12
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
343 -3.1.90.11.00.00 303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 878.311,98
347 - 3.1.90.13.00.00 303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 231.716,63
359 - 3.3.90.39.00.00 303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 200.000,00
Total Suplementação: R$ 7.598.709,09
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 000 R$ 4.105.299,45
Receita:1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 103 R$ 2.183.381,03
Receita: 1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 303 R$ 1.310.028,61
Total da Receita: R$ 7.598.709,09
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 20
de setembro de 2022.
Sérgi
Prefeito Municiphl
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada às Secretarias Municipais de Gestão Pública e Finanças;
Saúde; Educação, Esporte e Lazer; Desenvolvimento Urbano e Desenvolvimento Rural.
As Secretarias Municipais de Gestão Pública e Finanças; Saúde;
Educação, Esporte e Lazer; Desenvolvimento Urbano e Desenvolvimento Rural vem
requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de
efetuar adequação orçamentária para custear as seguintes despesas:
Gestão Pública e Finanças: complemento orçamentário para pagamento do aporte
previdenciário ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, conforme Decreto
Municipal nº. 15.508 de 12 de julho de 2022;
Saúde: pagamento de salários e encargos sociais dos funcionários da pasta, bem como o
pagamento de serviços terceirizados sendo estagiários e controles de acesso;
Educação, Esporte e Lazer: manutenção do Departamento de Educação, englobando
materiais de expediente, diárias, material de consumo visando atender as pequenas
reformas nas escolas da rede municipal de ensino que estão em andamento e outras que
estão em fase de licitação, bem como serviços de pequenos reparos. Também na mesmo
atividade, serão suplementados para atender aos serviços de terceiros — PJ, e ainda, na
atividade de pagamento de salários e encargos sociais, irão atender aos pagamentos
referentes aos serviços terceirizados de mão de obra;
Desenvolvimento Urbano: contratação de empresa para fresagem de ruas, aquisição de
C.B.U.Q. para manutenção das vias do Município, custeio de controles de acesso e
estagiários, aquisição de uma mini carregadeira modular que propícia a troca do
implemento, sendo de extrema utilidade para os serviços executados no perímetro urbano
por se tratar de um equipamento compacto e ágil. Também, para aquisição de um veículo
tipo pick-up para uso das equipes de manutenção de prédios públicos e equipes de
manutenção de infraestrutura urbana, onde há a demanda de deslocamentos rotineiros de
pessoal, bem como o deslocamento de ferramentas de trabalho;
Desenvolvimento Rural: aquisição de saibros, óleo diesel e demais materiais de
consumo pertinentes à manutenção da extensa malha viária do Município de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 20
de setembro de 2022.
Pre
SUE l