MUNICÍPIO DE PALMEIRA EP CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
: ESTADO DO PARAN:
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 5959/2022
. PROTOCOLO Nº 786/2022
Procuradoria Geral DATA: 20/9/2022
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 584.815,02 (quinhentos e
oitenta e quatro mil oitocentos e quinze reais e dois centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 — Lei Orçamentária
Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.5.086. Ampliação, reforma e manutenção das Unidades Básicas de
Saúde
672 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 584.815,02
Total Suplementação: R$ 584.815,02
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 000 R$ 584.815,02
Total da Receita: R$ 584.815,02
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em
de setembro de 2022.
Sérgio Luís Belich
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de ampliação do acesso à saúde
pública de qualidade, o Município de Palmeira, apresenta proposta de reforma e
ampliação da Unidade Básica de Saúde, situado na comunidade rural denominada Santa
Bárbara. O recurso se faz necessário para execução da obra de reforma e ampliação, tendo
em vista que a unidade existente não se mostra adequada à demanda e, estruturalmente,
já se encontra bastante deteriorada pela ação do tempo. A referida unidade não oferece
ambientes adequados conforme prevê a legislação vigente, portanto, limita a qualidade
dos serviços ofertados. Tal obra tem o objetivo de expandir o atendimento e melhorar o
acolhimento dos pacientes no espaço público de saúde, tendo como principais serviços
oferecidos pela UBS as consultas médicas, inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta
de exames laboratoriais, tratamento odontológico, encaminhamentos para especialidades
e fornecimento de medicação básica.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 20 de setembro de 2022.
Prefeito Municipal