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MUNICÍPIO DE PALMEIRA CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
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ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI No 5960/2022
j. ROTOCOLO Nº 787/2
Procuradoria Geral DATA: 20/9/2022
Projeto de Lei nº Am
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e
cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.404/2021 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito
05.004.15.452.0008.2.031. Manutenção das atividades do Departamento de Segurança e
Trânsito
674 - 3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,00
673 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 450.000,00
Total Suplementação: R$ 550.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 000 R$ 550.000,00
Total da Receita: R$ 550.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
de setembro de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação dos
recursos no orçamento para a execução do Projeto de Monitoramento, que conta com a
instalação de 61 câmeras em pontos estratégicos definidos pela Polícia Militar, Polícia
Civil, Conselho de Segurança - CONSEG e Departamento de Segurança e Trânsito do
Município, principalmente onde circulam muitas pessoas, centro e bairros, e em áreas
onde é necessário melhoria na qualidade da segurança. A implementação também
auxiliará nas estratégias de políticas públicas de segurança, pois destina um maior
controle social sobre locais que têm altos índices de violência, como praças é eventos.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 20
de setembro de 2022.
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