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"3 CÂMARA DA DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE
ESTADO DO PAI
ESTADO DO proropELE! Nº 5961/2022
PROTOCOLO Nº 788/2022
DATA: 20/9/2022 -
(4
PROJETO DE LEI Nº
Altera dispositivos da Lei nº 1.572, qe 11 de
Setembro de 1997 e dá outras providências.
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei nº 1.872 de 11 de Setembro de 1997, de acordo com a
seguinte redação:
“Art. 1º À área edificada máxir ma, não poderá ultrapassar, em projeto horizontal, a
70 % ( setenta ap r cento ) da área total do imóvel. (N
acres entao; (8 1º ao inciso II do artigo 9º
tdo com a seguinte redação:
ecer aos critérios
IT. Lol com áre ei
pHl-botes c com áreã
m dasidivisas laterais-do terreno, para lotes. com 5. 000 ou
mais, para o acesso de camifihões-e-veíéilos que deverão obrigatoriamente estarem
confinados nos limites de suas divisas.” (NR)
Art. 5º Revoga o artigo 11º da Lei nº 1.872 de 11 de Setembro de 1997.
Art. 6º Altera o artigo 13º da Lei nº 1.872 de 11 de Setembro de 1997, de acordo com
a seguinte redação:
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
“Art. 13º Não será permitida a utilização pelas empresas das vias públicas como
áreas de estacionamento, de seus veículos de forma habitual. ” (NR)
Art. 7º Altera a alínea “b” do artigo 20º da Lei nº 1.872 de 11 de Setembro de 1997,
de acordo com a seguinte redação:
“Art. 20º
b) arames eletrificados, em, altur
sua menor altu:
ferior a 2,20m do solo em muros lineares ou em
gd
etombro de 1997.
Art. 9º Esta
em contrário.
do Paraná, em 20 de
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JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa alterar
dispositivos da Lei nº 1.872 de 11 de Setembro de 1997, que dispõe sobre as normas de uso e
ocupação do solo do Distrito Industrial do Município.
A alteração pleiteada tem como fundamento atualizar a referida legislação datada de
1997, onde por sua vez, não reflete mais as reais necessidades da Administração no tocante as
normas de uso e ocupação do solo do referido Distrito.
Nesta esteira, através do Procediiento [Administrativo nº 16439/2022, a Comissão
Especial de Planejamento, Impla riti arm to Empresarial, desenvolveu o
estudo das alterações hé essárias,
Sendo assii
uma atualização e
realizado pela Comis
caso em tela.
através do contido projeto de lei, o
Executivo Municipál vem solicitar. a.esta | tégia.Casa Legisiativo a apreciação e aprovação
da presente Lei, nosjmoldes supra
Contando com
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