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PROJETO DE LEI Nº
Co Ts o . Altera o inciso V do art. 2º da Lei nº 2.281 de 04/08/2003
Art. 1º Altera o inciso V do art. 2º da. Lei nº 2.281 de 04 de agosto de 2003, que passa a vigorar .
com a seguinte, redação:
Art. 2º (...)"
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V- declaração, sob as penas da lei, assinada pelo seu presidente, de que a entidade » não possui
fins lucrativos e não realiza distribuição de patrimônio ou de rendas às pessoas que compõem a
- instituição oua terceiros; caso não cônste explicitamente no estatuto da entidade;
Art. 2º Os demais artigos da lei permanecem inalterados:
Art: 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 16 de setembro de 2022. -
Odair anson Junior
Presidente da CCLJR
Gilberto Rogalski Marcel Pietralla
Membro da CCLRJ Co Membro daCCLRJ +
Página 1|2.
“Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211'— Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
: Procuradoria | procuradoria(Opelmeira: pr.leg.br
Câmara Municipal de
PALMEIRA
JUSTIFICATIVA
A redação do inciso V do art. 2º da lei nº 2.281/2003 deve ser
alterada. a fim de adequar-se às novas regras que permitem a remuneração dos administradores das
entidades do terceiro setor (Fundações e Associações).
Pelo exposto, que justifica e fundamenta este projeto, solicita-se aos
nobres vereadores o estudo, a discussão e a aprovação da proposição.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, |
em 16 de setembro de 2022. |
0d: nson Junior
Presidente da CCLJR
ii Rogalski Marcel Pietralla |
Membro da CCLRJ o : Membro da CCLRJ
Página 2]2 |
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira. Pr. leg.br |
“Procuradoria | procuradoria(Dpalmeira. pr.leg.br |
Câmara Municipal de
PALMEIRA
'
Memorando nº 27 - Palmeira, 15/09/2022.
De: Procuradoria Jurídica da Câmara
Para: Comissão Permanente de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - CCLJR
Assunto: otientação pata alteração da redação do inciso V do art, 2º da lei nº 2.281/2003 -
Considerando a necessidade de adequar e atualizar a legislação vigente
conforme as regras vigentes, a Procuradoria orienta pela alteração do inciso V' do art, 2º da lei nº
2.281/2003, a fim de retirar a exigência. de “declaração de não remuneração dos dirigentes” das
entidades que solicitam declaração de utilidade pública, tendo em vista que atualmente é pacífica a
possibilidade de remuneração dos dirigentes, inclusive para fins de declaração de utilidade pública.
Ressalta-se que a remuneração dos dirigentes não se confunde com distribuição de rendas ou
patrimônio.
Em anexo segue a minuta do Projeto de Lei. '
« Era que tinha a orientar.
Atenciosamente,
Página 11
““Câmara Municipal de Palmeira Rua Cel. Vida, 211 — Centro |.(42) 3252 - 1648 |
www.palmeira.pr.leg.br
Procuradoria | procuradoria(Dpalmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
PALMEIRA
PROJETO DE LEINº de xx/XX/XXXxX
- Altera o inciso V do art. 2º da Lei nº 2.281 de 04/08/2003
Art. 1º Altera o inciso v do art. 2º da Lei nº 2. 281 de 04 de agosto de 2003, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art 2º(.)
V — declaração, sob as penas da lei, assinada pelo seu presidente, de que a entidade não possui
fins lucrativos e não realiza distribuição de patrimônio ou de rendas às pessoas que compõem a
instituição ou a terceiros, caso não conste explicitamente no estatuto da entidade;
Art. 2º Os demais artigos da lei permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do-Paraná,
em xx/xx/XxxX.
|» Odair Sanson Junior
Presidente da CCLJR
Gilberto Rogalski o . “Marcel Pietralla
Membro da CCLRJ ; Membro da CCLRJ
Página 1|2
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Procuradoria | procuradoria(a palmeira. pr. leg. br
JUSTIFICATIVA
A redação do inciso V.do art. 2º da lei nº 2.281/2003 deve ser
alterada a fim de adequar-se às novas regras que permitem a remuneração dos administradores das
entidades do terceiro setor (Fundações e Associações).
Pelo exposto, que justifica e fundamenta este projeto, solicita-se aos
nobres vereadores o estudo, a discussão e a aprovação da proposição.
“Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em xx/xx/Xxxx.
Odair Sanson Junior
Presidente da CCLJR
Gilberto Rogalski : Marcel Pietralla
Membro da CCLRJ' , Membro da CCLRJ
Página 2]2
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Procuradoria | procuradoria(dpalmeira.pr.leg.br