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materia nº 4553/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4553 / 2016
Date 2016-10-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id428

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-25 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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AA
PROTOCOLO Nº 661/16
PROJETO DE LEINº 4.553 et a
Di inistrativo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 18 de Outubro de 2.016
1º Discussão em 18 de Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2? Discussão em 25 de Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 26 de Outubro de 2016 Com Ofício nº 228/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN «| 9YY
05 Páginas nº de 1 1 De 947 no/ Jod tb
E MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Te. ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.553
“Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e
da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
15.032,87 (Quinze mil, trinta e dois reais e oitenta e sete centavos), incluindo no
exercício atual a continuidade da e programação do projeto atividade e passando a
constar na Lei 3887/2015 — LDO 2016 e na Lei 3992/2015 — LOA 2016, a seguinte
Funcional Programática:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0000 Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.5125 Aquisição de Material Didático e Pedagógico
3.3.20.93.00.00 150 Indenizações e Restituições
Valor R$ 15.032,87
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 15.032,87
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
anterior, de acordo com o Artigo 43, 4 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
[ «
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2015
CONTAS A
SALDO EM SUPERAVIT
FONTE PAGAR/FLUTUANTE
31/12/2015 ER IPÁVEL RECALCULADO
150 R$ 16.226,87 R$ 1.194,00 R$ 15.032,87
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Pryfeitfiva
Paraná, em 05 de outubro de 2016.
nicipal de Palmeira, Estado do
& MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Eh, ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária para a Secretaria Municipal de Educação.
Justifica-se tal procedimento devido á necessidade de adicionar valores na
dotação “Indenizações e Restituições”, visando restituir saldo de convênio, dada à
conclusão do objeto do mesmo e necessidade de devolução do saldo restante.
Solicito que o presente Projeto de Lei seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal dé Palmira, Estado do Paraná, em 05 de
outubro de 2016.
900003
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 679/16
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
- Projeto de Lei nº 4.553
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.553 que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 15.032,87, na Secretaria
Municipal de Educação, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedi-
- mento é necessário para adicionar valores na dotação Indenizações e Restituições, visando resti-
tuir saldo de convênio, dada à conclusão do objeto do mesmo e necessidade de devolução do
saldo restante,
Ê,o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 14 de Outubro de 2016.
ELIE R BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.553 concluímos pelo seu acatamento.
Êo Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 14 de Qutubro de 2016.
fidd E lhe O
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
FABIANO B. SANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000N4
Câmara Municipal de Palmeinna
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 132/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.553 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil desta ”
Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações orçamentárias e
suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
«da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 10 de outubro de 2016.
João Eraldo Martins Padilha
Contador
CRC/PR 072251/0-0
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.553 »
APROVADO POR. UNANI mipaDe
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 18 DE OUTUBRO DE 2016
Presidente Aulão od ok
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.553
APROVADO POR Unai mi DADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE OUTUBRO DE 2016
Presidente Opeiis el
/
1º Secretário
2º Secretário da :
apciôno esta rito a: a
- o () die Leis e devo! ray
LoL ALAADO

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