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materia nº 5964/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5964 / 2022
Date 2022-10-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id4284

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-18 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-10-11 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-10-07 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-10-04 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2022-10-04 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Tica RANA
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 5964/2022
. PROTOCOLO Nº 814/2022
Procuradoria Geral DATA: 4/10/2022
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de até R$ 6.565.000,00 (seis
milhões e quinhentos e sessenta e cinco mil reais), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 - Lei Orçamentária Anual
e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
19.000.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE
PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE
PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.09.123.0013.2.002. PAGAMENTOS DE SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS
6 - 3.1.90.11.00.00 — 1001 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOA
CIVIL — R$ 15.000,00
Subtotal: R$ 15.000,00
19.000.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE
PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE
PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.09.272.0014.2.005. PAGAMENTOS DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E
ENCARGOS SOCIAIS
11 - 3.1.90.01.00.00 1015 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA
REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES — R$ 6.300.000,00
13 -3.1.90.03.00.00 1015 PENSÕES DO RPPS DO MILITAR - R$ 245.000,00
14 - 3.1.90.03.00.00 1551 PENSÕES DO RPPS DO MILITAR - R$ 5.000,00
Subtotal: R$ 6.550.000,00
Total Suplementação: R$ 6.565.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
1001 R$ 15.000,00
1015 R$ 6.545.000,00
1551 R$ 5.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, Sede do Município de Palmeira - Estado do Paraná, em 04 de
outubro de 2022.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada ao Regime Próprio de Previdência Social.
O Regime Próprio de Previdência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de custear despesas
com folha de pagamento dos servidores do RPPS, bem como, dos
aposentados/pensionistas.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 04 de outubro de 2022.

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