texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
Me CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
TAB! ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE.
PROJETO DE LEI Nº 5967/2022
ESTADO DO F prorocoLo nº 817/2022
DATA: 4/10/2022
PROJETO DE LEINº. Bio) ,
Cria o Programa Municipal de Distribuição de Calcário aos
pequenos produtores rurais do Município de Palmeira e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e distribuir
10.000 T (dez mil toneladas) de calcário entre os agricultores familiares e pequenos
produtores rurais do município de-Pal para utilização na correção da acidez e pH do
solo, com os seguintes o
do meio ambiente.
Art.
seguintes documentós:
I- ec ração deAptidã
Municipal RF
prestação de Contas; ,
posse;
imóvel arrendado, o
as reconhecidas do
confrontantes; “
IH - Recibo comprovando a aquisição da posse e declaração de
confrontantes;
NI - Documento hábil expedido pelo Poder Público em caso de terras
devolutas ou patrimoniais pública.
Art. 4º O ato de doação será realizado ao beneficiado após a comprovação
da documentação exigida para habilitação, e mediante protocolo de requerimento a ser
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42)
3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
preenchido na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Palmeira,
que coordenará a concessão do incentivo.
81º Somente serão aceitos e protocolados os requerimentos que
apresentarem a documentação completa.
82º Nos casos em que a documentação estiver incompleta, não será
protocolado o requerimento até que seja providenciada a regularização dos documentos.
Art. 5º A quantia será limitada em até 14 (quatorze) toneladas por produtor
habilitado.
Art. 62.4 distribui
dos requerimento; prot ládos.:n
respeitando-se o li Õ
a propriedade beneficiada.
Gorrerão por conta do Poder
E]
“na data de hua publicação, revogadas as
responsabilidade pela re
Público Municipal. Í =
Art.9 º Esta Lei
disposições em 1 contrário.
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42)
3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta egrégia casa Legislativa, Projeto de Lei que visa
criar o Programa Municipal de Distribuição de Calcário aos pequenos produtores deste
Município.
A presente iniciativa justifica-se pelo fato de o calcário ser um insumo
utilizado para corrigir a acidez do solo, o qual propicia o fomento e a melhora na produção
agrícola.
Executivo Municipal vein s ara , : dativa a apreciação e aprovação
desta Lei. “=
Contandó"com arapreciação” e consegu ovação do mesmo, aproveito
o ensejo para renov: 4r os votos de le elevad : listinta consi deração.
nº 134, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42)
3909-5000
home page: www, prefeiturapalmeira.com.br
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli,
open original →