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PROJETO DE LEINº 4.554
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 18 de Outubro de 2.016
1º Discussão em 18 de Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 25 de Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 26 de Ontubro de 2016 Com Ofício nº 228/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN [94%
05 Páginas nº de ff De Jb/80/ 904 6
gonna
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.554
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial destinado a criação da seguinte dotação orçamentária no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 1.467,13 (mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e treze
centavos), destinados ao reforço e criação das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0000 Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.5125 Aquisição de Material Didático e Pedagógico
3.3.20.93.00.00 150 Indenizações e Restituições
Valor R$ 1.467,13
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 1.467,13
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução:
11.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0000 Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.5125 Aquisição de Material Didático e Pedagógico
3.3.90.30.00.00 150 Aquisição de Material Didático e Pedagógico
Valor R$ 1.467,13
TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 1.467,13
Artigo 3º- Essa Terentrará em vigor na data de sua publicação.
e Palmeira. Estado do Paraná, em 05 de
outubro de 2016.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários e para manutenção das atividades desta
secretaria, em especial visando a disponibilização orçamentária para restituição de saldo de
convênio, devido a conclusão do objeto do mesmo e necessidade de devolução do saldo
restante.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palméira Estado dp Paraná, em 05 de
outubro de 2016.
000003
EA | Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 680/16
po ESTADO DO PARANÁ , DE 14 LATO 016
PREEZZAR NOR Gal SACI E : ;
[s.
31
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4,554
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.554 que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.467,13, na Secretaria
Municipal de Educação, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedi-
mento é necessário visando a disponibilização orçamentária para restituição de saldo de convê-
nio, devido a conclusão do objeto do mesmo e necessidade de devolução do saldo restante.
É,o Parecer, S.M.J, »
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 14 de Outubro de 2016. .
É gsual
LIEZER BORCOSKI
Relator A
PARECER DA COMISSÃO
: Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.554 concluímos pelo seu acatamento.
É,o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 14 de Outubro de 2016.
“ARILDO SANTOS ZA
FABIAN CASS ANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
QnnAns
Câmara Municipal de Palmeina
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 133/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.554 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil desta
Casa de Leis; no que consta sobre a compatibilidade das dotações orçamentárias e
suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 10 de outubro de 2016.
João Eraldo Martins Padilha
Contador
CRC/PR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná.
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.554
APROVADO POR
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 18 DE OUTUBRO DE 2016
Presidente Aulelo E: Z EMA :
1º Secretário Goal
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.554
APROVADO POR
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE OUTUBRO DE 2016
J
Presidente Veras 4 A Bot Z JÁ 9/5
1º Secretário b
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná