PROTOCOLO N-1n6
Ouinbro 6
PROJETO DE LEINº 4.555 Rs
Diet inistrafivo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 25 de Outubro de 2.016
1 Discussão em 25 de Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 01 de Novembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 03 de Novembro de 2016 Com Ofício nº 231/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN [955
06 Páginas nº de 4! f De 03/31 7 Jo )k
00001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.555
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
1.395,00 (Mil e trezentos e noventa e cinco reais), destinados ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0000 Fundo Municipal de Saúde
Manutenção das Atividades do Departamento de
14.001.10.301.0022.6167 paudo
3.3.90.30.00.00 1303 Material de Consumo
Valor R$ 1.395,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 1.395,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0000 Fundo Municipal de Saúde
Manutenção das Atividades do Departamento de
14.001.10.301.0022.6167 Saúde
4.4.90.52.00.00 1303 Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 1.105,00
14.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0000 Fundo Municipal de Saúde
Manutenção da Frota de Veículos do Departamento
14.001.10.301.0022.6171 de Saúde
3.3.90.39.00.00 1303 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 290,00
TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 1.395,00
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Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
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Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de outul q de di |
2016.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Lab
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual epara alocação de recursos necessários para a disponibilização
orçamentária visandoo pagamento de materiais de consumo para a Secretaria Municipal
de Saúde, uma vez que os recursos orçamentários atuais são insuficientes para tal.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 em seus artigos 40 a 46 dispõe sobre os créditos
adicionais como mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a
inclusão/alteração de ações que não estavam contempladas neste instrumento de
planejamento.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
13 de outubro de 2016.
com
Câmara
ESTADO DO PARANÁ ; À Rs
Orientação Contábil nº 134/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.555 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 18 de outubro de 2016.
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 694/16
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 4.555
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.555 que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.395,00, na Secreta-
ria Municipal de Saúde, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimen-
to é necessário para adequação do Orçamento Anual e para alocação de recursos necessários para
a disponibilização orçamentária visando o pagamento de materiais de consumo para a Secretaria
Municipal de Saúde, uma vez que os recursos orçamentários atuais são insuficientes para tal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Outubro de 2016.
Gol BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.555 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
) : Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
j do Paraná, em 21 de Outubro de 2016.
Aldo Souto Eelde
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
7 Dá
FABIANO B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Paleta. Es
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.555
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.555
APROVADO POR . UNA amina
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE OUTUBRO DE 2016
Presidente TD cetro ZA AN
Ie Secretário (j ba Cora
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.555
APROVADO POR yaNimpaDe
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE NOVEMBRO DE 2016
Presidentes dlccicasa co five ZA AA flw
1º Secretário Concsh
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná