PROJETO DE LEINº 4.556
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 25 de Outubro de 2.016
1º Discussão em 25 de Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 01 de Novembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 03 de Novembro de 2016 Com Ofício nº 231/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº Y 9 5 I
09 Páginas nº de. de De 653/31 / ob
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto deLeinº 4,556
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da
providências.
outras
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 202.075,11 (Duzentos e
dois mil, setenta e cinco reais e onze centavos), destinados ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.365.0018.6202
3.3.90.32.00.00
1000
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Distribuição de Uniforme Escolar e Livro
Didático - Educação Infantil
Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita
Valor R$ 202.075,11
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 202.075,11
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
03.000.00.000.0000.0000
03.001.00.000.0000.0000
03.001.04.124.0003.2060
3.3.90.30.00.00
04.000.00.000.0000.0000
04.001.00.000.0000.0000
04.001.03.092.0004.2065
3.3.90.36.00.00
1000
1000
Controladoria Geral do Município
Controladoria Geral
Manutenção das Atividades da Controladoria
Geral
Material de Consumo
Valor R$ 635,62
Procuradoria Geral do Município
Departamento de Assuntos Jurídicos
Pagamento de Serviços de Terceiros - Pessoa
Física, incluindo Custas Judiciais
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Valor R$ 1.017,98
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
04.000.00.000.0000.0000
04.001.00.000.0000.0000
04.001.03.092.0004.2066
3.3.90.30.00.00
04.000.00.000.0000.0000
04.001.00.000.0000.0000
04.001.03.092.0004.2066
3.3.90.39.00.00
04.000.00.000.0000.0000
04.001.00.000.0000.0000
04.001.03.128.0004.2062
3.3.90.39.00.00
05.000.00.000.0000.0000
05.001.00.000.0000.0000
05.001.04.121.0005.2068
3.3.90.30.00.00
05.000.00.000.0000.0000
05.001.00.000.0000.0000
05.001.04.121.0005.2068
3.3.90.39.00.00
05.000.00.000.0000.0000
05.001.00.000.0000.0000
05.001.04.121.0005.2068
4.4.90.52.00.00
1000
1000
1000
1000
1000
1000
Procuradoria Geral do Município
Departamento de Assuntos Jurídicos
Manutenção das Atividades da Procuradoria
Geral
Material de Consumo
Valor R$ 364,00
Procuradoria Geral do Município
Departamento de Assuntos Jurídicos
Manutenção das Atividades da Procuradoria
Geral
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 1.653,89
Procuradoria Geral do Município
Departamento de Assuntos Jurídicos
Capacitações e Treinamentos
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 750,00
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Planejamento
Manutenção das Atividades do Departamento de
Planejamento
Material de Consumo
Valor R$ 2.894,39
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Planejamento
Manutenção das Atividades do Departamento de
Planejamento
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 26.165,39
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Planejamento
Manutenção das Atividades do Departamento de
Planejamento
Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 241,12
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
05.000.00.000.0000.0000
05.001.00.000.0000.0000
05.001.04.121.0005.2070
3.3.90.39.00.00
05.000.00.000.0000.0000
05.001.00.000.0000.0000
05.001.04.121.0005.2071
3.3.90.39.00.00
06.000.00.000.0000.0000
06.001.00.000.0000.0000
06.001.04.123.0006.2075
3.3.90.39.00.00
06.000.00.000.0000.0000
06.001.00.000.0000.0000
06.001.04.128.0006.2074
3.3.90.39.00.00
06.000.00.000.0000.0000
06.002.00.000.0000.0000
06.002.04.123.0007.2078
3.3.90.30.00.00
06.000.00.000.0000.0000
06.002.00.000.0000.0000
06.002.04.123.0007.2078
3.3.90.39.00.00
1000
1000
1000
1000
1000
1000
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Planejamento
Atividades correlatas à Secretaria de
Planejamento
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 16.976,07
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Planejamento
Elaboração de Projetos de Engenharia e
Arquitetura
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 12.600,00
Secretaria Municipal de Finanças
Departamento Contábil e Financeiro
Manutenção das Atividades do Departamento
Contábil e Financeiro
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 2.000,00
Secretaria Municipal de Finanças
Departamento Contábil e Financeiro
Capacitações e Treinamentos
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 560,00
Secretaria Municipal de Finanças
Departamento de Arrecadação Municipal
Manutenção das Atividades do Departamento de
Arrecadação Municipal
Material de Consumo
Valor R$ 189,10
Secretaria Municipal de Finanças
Departamento de Arrecadação Municipal
Manutenção das Atividades do Departamento de
Arrecadação Municipal
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 2.000,00
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
poda
06.000.00.000.0000.0000
06.002.00.000.0000.0000
06.002.04.123.0007.2078
4.4.90.52.00.00
06.000.00.000.0000.0000
06.003.00.000.0000.0000
06.003.04.128.0033.2211
3.3.90.14.00.00
06.000.00.000.0000.0000
06.003.00.000.0000.0000
06.003.04.128.0033.2211
3.3.90.39.00.00
06.000.00.000.0000.0000
06.003.00.000.0000.0000
06.003.04.121.0033.2212
3.3.90.36.00.00
06.000.00.000.0000.0000
06.003.00.000.0000.0000
06.003.04.121.0033.2212
3.3.90.39.00.00
06.000.00.000.0000.0000
06.003.00.000.0000.0000
06.003.04.121.0033.2212
4.4.90.52.00.00
1000
1000
1000
1000
1000
1000
Secretaria Municipal de Finanças
Departamento de Arrecadação Municipal
Manutenção das Atividades do Departamento de
Arrecadação Municipal
Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 1.403,05
Secretaria Municipal de Finanças
Departamento de Orçamento
Capacitações e Treinamentos
Diárias - Pessoal Civil
Valor R$ 2.000,00
Secretaria Municipal de Finanças
Departamento de Orçamento
Capacitações e Treinamentos
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 1.453,61
Secretaria Municipal de Finanças
Departamento de Orçamento
Manutenção das Atividades do Departamento de
Orçamento
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Valor R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Finanças
Departamento de Orçamento
Manutenção das Atividades do Departamento de
Orçamento
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 18.502,74
Secretaria Municipal de Finanças
Departamento de Orçamento
Manutenção das Atividades do Departamento de
Orçamento
Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 138,15
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
10.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10.001.00.000.0000.0000 Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0017.2098 Gerenciamento de Resíduos Sólidos
4.4.90.52.00.00 1000 Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 109.530,00
TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 202.075,11
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de outubro de
2016.
Marc evandoski
Prefeito Interino
g0mMN6
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação,
Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral Município, Secretaria Municipal
de Planejamento, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta secretaria, em especial visando dispor de recursos para aquisição de livros
didáticos relativos ao 4º bimestre que serão distribuídos aos alunos das escolas
municipais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da
Paraná, em 14 de outubro de 2016.
itura Municipal de Palmeira, Estado do
Prefeito Interino
| ||
MI]
Câmara Municipal de Palmeina [Se
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 135/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.556 de 2016.
à Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes. .
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 18 de outubro de 2016.
E
Q A
NS Ç?
EEE
a os -
as Roy o Martins Padilha
CORO «O Contador
«NCRCIPR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
mara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 695/16
ESTADO DO PARANÁ
=== ===
>
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.556
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédrto Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo. PE POCABO NO
PARECER DO RELATOR
; O Projeto de Lei nº 4.556 que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 202.075,11, na Secre-
taria Municipal de Educação, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal proce-
dimento é necessário para adequação do Orçamento Anual e para alocação de recursos necessá-
rios para manutenção das atividades desta secretaria, em especial visando dispor de recursos para
aquisição de livros didáticos relativos ao 4º bimestre que serão distribuídos aos alunos das esco-
las municipais. E
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Outubro de 2016.
q! ER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.556 concluímos pelo seu acatamento.
Ê, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Outubro de 2016.
Aid Lindos dolo
FABIANO B: CASSANTA
Membro E
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
v
o nnO
Câmara Municipal de Palme
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.556
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.556
APROVADO POR UmANimi pane
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE OUTUBRO DE 2016
Presidente DO peu sara Sales LL sé fas
1º Secretário ME
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.556
APROVADO POR UnênIm DADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE NOVEMBRO DE 2016
Presidente D muiugo EA 07)
1º Secretário flog oual.
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)$8252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná