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materia nº 5968/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5968 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante termo de colaboração, o repasse de recursos financeiros oriundos do Sistema de Informação e Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV, do Ministério da Cidadania, à Associação Menonita de Assistência Social - AMAS, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-01 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-10-25 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-10-21 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-10-18 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CECBESMA.
2022-10-18 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALME! 15 CMASA MUNICIPAL DE PALMEIRA
PROJETO DE LEI Nº 5968/2022
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO Nº 848/2022
DATA: 18/10/2022
PROJETO DE LEINº
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de
Colaboração, o repasse de recursos financeiros oriundos do
Sistema de Informação e Gestão de Transferências
Voluntárias - SIGTV, do Ministério da Cidadania à
Associação Menonita de Assistência Social - AMAS e dá
outras providências.
msn
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria,
mediante termo de colaboração, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público | e Jecíproco «visando [o repasse de recursos financeiros à
1853, Centro, Palmeira, Paraná, nos terrios da Lei Federal nº 513. 019, de 31 de julho 2014.
ai RE
Dr cad
ses ppenção a
Art. 2º Para os fins de que tra À esta Lei, Os recursos financeiros totalizam a
repasse realizado através do Sistem : joe Gestão de! Tranj rência Voluntárias —
SIGTV, do Ministério da Cidadagíia, destinado para estruturação da Rede de Serviços dos SUAS.
Parágráf tm :A Entidade recebedora do recurso | financeiro deverá prestar
ni RA meme?
contas do rec! so recebido na forma da lei
se
ouver, Por pariéda
a lei, o pad
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico- CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante termo de Colaboração, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho 2014, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO MENONITA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - AMAS, pessgá jurídica de direito privado, visando o repasse de
recursos s financeiros realizado através do s Informação e Gestão de Transferências
rizar a união de esforços entre
a execução de serviços públicos,
Diante disso, quanto o aos procedimentos legais, (com fulcro no art. 31 da Lei
Federal 13.019/14, entes ques É Saso, é considerado inexigível o chamamento
ição entre as organizações da sociedade civil,
E ) lcançadas pela
o art. 31, II do
blico na hipótese de
Ei civil, em razão
A ociedade civil que
ssamente a entidade
úblico e a referida
s ao atendimento da
o a esta Egrégia Casa
ir: ando com à aprecia
ôsde elevadá
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