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MUNICÍPIO DE ' bieSmsó smteraçoe ruumeme
PROJETO DE LEI Nº
ESTADO DO I prorocoLon: 5172005 ez
DATA: 18/10/2022
PROJETO DE LEINº
Dispõe sobre a contratação de aprendizes pelo órgãos da
administração pública direta e indireta do Município de
Palmeira e dá outras providências.
Art. 1º Os órgãos da administração pública direta e indireta e autárquica do Município de
Palmeira poderão realizar a contratação de endizes para o seu “quadro funcional, em percentuais à a
serem estabelecidos por Decreto do Poder
5.452, de 01 de Maio de E
ias, deverão inserir aprendizes em
ação técnico-profissional metódica
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa possibilitar a
contratação de aprendizes pela Administração Pública direta e indireta, através da adesão ao Programa
Cartão Futuro, instituído pela Lei Estadual nº 20.084, de 18 de Dezembro de 2019, de iniciativa do
Governo do Estado do Paraná.
O referido Programa tem por objetivo a inserção de aprendizes de 14 a 24 anos em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, E m renda familiar total de até 3 salários-mínimos. A
iniciativa, executada pela Secretari: do da Justiça, Família « e Trabalho, promove a
disponibilização de y ri
aprendizes na situação
Considerando,
município deverá est: C
sentido a Secretaria dá;-Ju Ê lia e Tal
encaminhou aos prefeitos dos munic ípios- do Estado-umã aan de Minuta de Anteprojeto de Lei, de
modo a possibilitar a teguldmentação-da. contratação. á aprendizês na. esfera Pública, visando facilitar
Projeto de lei, por considerar que o » me
Com expos! s, diante da necéssida
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“Excelência é &:
nº 134 - Centro - CEP 84.130-000 — Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
Rua Luiza Trombini Malucelli,
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