Da
ABBLESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PAF PROJETO DE LEI Nº 5973/2022
Procuradoria Ger PROTOCOLO Nº 853/2022
DATA: 18/10/2022
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras |
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 818.557,54 (oitocentos
e dezoito mil quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 —
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
240 - 3.3.50.43.00.00 102 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 391,00
241 - 3.3.50.43.00.00 111 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 108,00
08.001.12.361.0023.6.072. Distribuição de uniforme, kit escolar e material didático —
Ensino Fundamental, Educação Infantil, Ensino Especial, EJA
297 - 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 657.000,00
08.001.12.361.0025.6.077. Aquisição de Merenda Escolar - Ensino Fundamental,
Educação Infantil, EJA e Educação Especial
310 - 3.3.90.32.00.00 1 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 7.601,80
08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
08.002.27.811.0026.2.078. Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e
Lazer
327 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 9.000,00
330 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
27.900,00
08.002.27.812.0026.5.080. Ampliação e reforma da estrutura
331 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 66.556,74
08.002.27.812.0026.6.081. Fortalecimento das práticas esportivas e de lazer
338 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 50.000,00
Total Suplementação: R$ 818.557,54
MUNICÍPIO DE PALI | 'y CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
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Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
262 - 4.4.90.52.00.00 102 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
391,00
08.001.12.361.0023.5.075. Ampliação da estrutura de ensino
268 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 657.000,00
08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
08.002.27.128.0026.2.079. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº
4.071/2016
323 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 1.000,00
08.002.27.811.0026.2.078. Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e
Lazer
324 - 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - CIVIL R$ 1.000,00
325 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 13.000,00
630 - 3.3.90.33.00.00 000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$ 10.000,00
328 - 3.3.90.48.00.00 000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS
FÍSICAS R$ 9.900,00
329 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.000,00
08.002.27.812.0026.5.080. Ampliação e reforma da estrutura
332 -4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 80.000,00
08.002.27.812.0026.6.081. Fortalecimento das práticas esportivas e de lazer
334 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
335 - 3.3.90.31.00.00 000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 10.556,74
336 - 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 5.000,00
337 - 3.3.90.36.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
FÍSICA R$ 1.000,00
Total Redução: R$ 810.847,74
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 111 R$ 7.709,80
Total da Receita: R$ 7.709,80
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18
de outubro de 2022. e
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando atender a adequação no
orçamento desta Secretaria, para dar continuidade aos trabalhos realizados, tendo em vista
a aquisição de Kits Escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino, os quais
serão distribuídos no início do ano letivo de 2023. Por conta dos ajustes realizados nos
valores dos repasses para a APAE, através dos Termos de Colaboração firmados com o
Município de Palmeira, será necessário o complemento final previsto no orçamento do
corrente ano, por meio de anulações e do excesso de arrecadação na fonte 1058 (111) da
Merenda Escolar. Também, para o Departamento de Esporte e Lazer, parte dos recursos
serão destinados para reforçar a dotação da contrapartida para a aquisição de
equipamentos e material permanente, através do Convênio nº 277/2022 SEDU para a
aquisição de um veículo tipo VAN. As demais suplementações serão necessárias para dar
continuidade nos trabalhos de pintura interna e extema do Ginásio Sebastião Amâncio
dos Santos, bem como a pintura da quadra. Ainda será suplementado a dotação para as
despesas fixas mensais, e despesas com a manutenção das atividades do Dep. de Esporte
e Lazer, como por exemplo as despesas de arbitragem, refeição e demais serviços
necessários para o JEPAL — Jogos Estudantis de Palmeira, além de despesas com
transporte em competições fora do Município.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 18 de outubro de 2022.