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MUNICIPIO DE PALM Trcamasa MUNICIPAL Dj
SRLES E PALMEIRA
ESTADO DO PAR! Proeroçeco rá
Procuradoria Gere
ROTOCOLO Nº 854/2022
P
DATA: 18/10/2022
Projeto de Lei nº 4
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 5.404/2021 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.001.00.000.0000.0.000. Gestão Administrativa
10.001.04.122.0032.6.094. Manutenção do Conselho Tutelar
431 -3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00
432 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0032.2.096. Pagamento de salários e encargos sociais
440 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 20.000,00
10.002.08.244.0032.2.097. Gestão da Política de Assistência Social
443 -3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
445 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 20.000,00
10.002.08.244.0033.2.099. Gestão da Proteção Social
455 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00
457 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 20.000,00
10.002.08.244.0034.6.103. Financiamento da Proteção Social Básica - FMAS
477 - 3.3.90.30.00.00 934 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00
Total Suplementação: R$ 100.000,00
Art, 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0032.2.097. Gestão da Política de Assistência Social
448 -4.4.90.51.00.00 000 OBRASE INSTALAÇÕES R$ 90.000,00
10.002.08.244.0034.6.103. Financiamento da Proteção Social Básica - FMAS
579 - 4.4.90.52.00.00 934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 10.000,00
Total Redução: R$ 100.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18
de outubro de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
À Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a complementação de orçamento
referente despesas com Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica necessários para manutenção das atividades da Secretaria até o encerramento do
exercício.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 18 de outubro de 2022.
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