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materia nº 5975/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5975 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4317

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-01 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-10-25 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-10-21 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-10-18 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2022-10-18 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALME TIS! CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
RA A
*PLESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARA Pprosro DE LEI Nº 5975/2022
; PROTOCOLO Nº 8:
Procuradoria Geral dh: o dvo 855/2022
Projeto de Lei nº ———— mf
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 456.595,00 (quatrocentos e
cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais), e demais suplementações que
se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.404/2021 - Lei Orçamentária
Anual e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
18.000.00.000.0000.0.000. INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
DE PALMEIRA
18.001.00.000.0000.0.000. FUNDO DE ASSISTENCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA
18.001.04.123.0010.2.003. Manutenção das atividades do Imasp
3.3.90.34.00.00 01001 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES
DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 11.595,00
18.001.10.302.0010.2.002. Contratação de unid. hospitalares, clínicas, laboratórios,
consultas médicas, exames compl., internações
3.3.90.36.00.00 01001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
FISÍCA R$ 35.000,00
3.3.90.39.00.00 02040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 200.000,00
3.3.90.39.00.00 01001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 210.000,00
Total Suplementação: R$ 456.595,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
01001 R$ 256.595,00
02040 R$ 200.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18
de outubro de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira
- IMASP.
O Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira - IMASP
vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando garantir o custeio
anual da atividade destinada a Assistência à Saúde Social do Servidor, a qual tem por
objetivo a manutenção da contratação de unidades hospitalares, clínicas, laboratórios,
assistência ambulatorial, consultas médicas, exames complementares, assistência
hospitalar, incluindo internações clínicas e cirúrgicas.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do
em 18 de outubro de 2022.

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