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materia nº 4557/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4557 / 2016
Date 2016-10-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id432

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-01 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

PROJETO DE LEINº 4.557
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 25 de Outubro de 2.016
1º Discussão em 25 de Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2* Discussão em 01 de Novembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 03 de Novembro de 2016 Com Ofício nº 231/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº [959
07 Páginas & nº dedo ? De 0% AA/ Dodk,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
quonnd
Projeto de Leinº 4.557
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 247.920,67 (Duzentos e
quarenta e sete mil, novecentos e vinte reais e sessenta e sete centavos), destinados ao
reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.361.0018.6152
3.3.90.39.00.00
1000
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais, mão de
obra terceirizada, estagiários e previsão de novas
contratações
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 247.920,67
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 247.920,67
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11,001.12.122.0018.6154
3.3.90.30.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.361.0018.6155
3.3.90.36.00.00
1000
1000
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Manutenção das Atividades do Departamento de
Educação
Material de Consumo
Valor R$ 20.763,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Manutenção da Frota de Veículos do Transporte
Escolar - Caminhos para a Escola
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Valor R$ 6.500,00
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.361.0018.6156
3.3.90.30.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.361.0018.6158
3.3.90.32.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.364.0018.2099
3.3.90.39.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.364.0018.2099
4.4.90.52.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.361.0018.6159
3.3.90.32.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.366.0018.6200
3.3.90.32.00.00
1000
1000
1000
1000
1000
1000
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Combustível para Manutenção da Frota da
Secretaria de Educação e do Transporte Escolar
Material de Consumo
Valor R$ 40.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Alimentação Escolar
Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita
Valor R$ 100.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Ensino Superior - UAB
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 5.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Ensino Superior - UAB
Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 8.911,67
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Distribuição de Uniforme Escolar
Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita
Valor R$ 47.246,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Alimentação Escolar - Educação Especial
Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita
Valor R$ 9.500,00
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
11.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0000 Departamento de Educação
11.001.12.367.0018.6201 Alimentação Escolar - Educação Especial
3.3.90.32.00.00 1000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita
Valor R$ 10.000,00
TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 247.920,67
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmej stado do Paraná, em 14 de outubro de
2016.
Mare evandoski
Prefeito Interino
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta secretaria, em especial visando o pagamento da empresa que presta serviços de
limpeza e manutenção de espaços físicos nas escolas municipais. Ressaltamos que a
terceirização deste serviço é necessária tendo em vista que o cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais está extinto ao vagar.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 14 de outubro de 2016.
Mareós/Levandoski
Prefeito Interino
ui ms
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 136/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.557 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 18 de outubro de 2016.
a
ex
sos
RU a a = >
ae sê IdglMartins Padilha
Ga q? Contador
W3SÉRCIPR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
G00NNB
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº696/16
E ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.557
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.557 que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 247.920,67, na Secre-
taria Municipal de Educação, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal proce-
dimento é necessário para adequação do Orçamento Anual e para alocação de recursos necessá-
rios para manutenção das atividades desta secretaria, em especial visando o pagamento da em-
presa que presta serviços de limpeza e manutenção de espaços físicos nas escolas municipais.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Outubro de 2016.
tem BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.557 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de no de 2016.
filo Boudo
FABIANO BºC4
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ano
Câmara Municipal de Palme
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.557 VOTAÇ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.557
APROVADO POR yNQmi dane
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE OUTUBRO DE 2016
Presidente, zu eso EDNA HDs
1º Secretário b Cool
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.557
APROVADO POR JnvAnNim papo
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE NOVEMBRO DE 2016
Presidente Dzauieasy > ERA E, fu
1º Secretário b al
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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