CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA eres DO PARANÁ
p ET o
ESTADO DO PARANÁ — protocolo negros
Procuradoria Geral DATA: 25/10/2022
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.404/2021 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.20.606.0022.2.067. Manutenção da malha viária e conservação rural
236 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 2.000.000,00
Total Suplementação: R$ 2.000.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.1.001. Edificações, Equipamentos e Material permanente para o
Poder Legislativo
4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 70.000,00
4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
300.000,00
01.001.01.031.0001.2.002. Atividades do Poder Legislativo Municipal
3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
R$ 450.000,00
3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 100.000,00
3.1.90.46.00.00 000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 50.000,00
3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 100.000,00
3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS — PESSOAL CIVIL R$ 90.000,00
3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,00
3.3.90.31.00.00 000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 30.000,00
3.3.90.33.00.00 000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$
20.000,00
3.3.90.36.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA
R$ 40.000,00
3.3.90.37.00.00 000 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$ 50.000,00
3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 450.000,00
3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,00
Total Redução: R$ 2.000.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 25
de outubro de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequação
orçamentária para a futura aquisição de uma motoniveladora e uma pá carregadeira,
ambas novas, a serem destinadas para a manutenção e conservação das estradas rurais
deste Município.
O recurso a ser utilizado na suplementação citada acima se dará
através de anulação externa referente ao orçamento da Câmara Municipal de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 25
de outubro de 2022.