br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 102/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 102 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaREQUEREM, ouvido o Plenário, o envio de ofício à Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças, solicitando o encaminhamento das seguintes informações à Câmara, no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 31, XXIX da Lei Orgânica Municipal: 1) Cópia do contrato celebrado entre o Município de Palmeira e a empresa Convênios Card Administradora e Editora LTDA. 2) Lista dos estabelecimentos comerciais do Município em que o cartão pode ser utilizado como meio de pagamento. 3) Cópia da documentação referente aos pagamentos realizados à empresa nos últimos 6 (seis) meses. 4) Houve falha na execução do contrato que tenha gerado prejuízo ou atraso aos servidores? 5) O contrato continua vigente? 6) No caso de não estar vigente, quais motivos ensejaram a rescisão? 7) No caso de ter ocorrido distrato por motivo atribuído a empresa Convênios Card Administradora e Editora LTDA, quais penalidades foram aplicadas pelo Município?
native_id4326

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-01 Aprovada em Votação Única — Matéria aprovada em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2022-10-25 Protocolada — Matéria lida no expediente da sessão. Aguardando votação.
2022-10-25 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

'* 4 CÂMARA MUNICIPAL
Pirtedço DO PARANÃ E PALMEIRA
QUERIMENTO o
Câmara Municipal de PROTOCOLO Nº 8792022022
p A L M E R A DATA: 25/10/2022
>> mf
Os Vereadores Vaguinho e Marcel Pietralla, no uso de suas atribuições legais,
propõe o seguinte
REQUERIMENTO
REQUEREM, ouvido o Plenário, o envio de ofício à Secretaria Municipal de
Gestão Pública e Finanças, solicitando o encaminhamento das seguintes informações à Câmara,
no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 31, XXIX da Lei Orgânica Municipal:
1) Cópia do contrato celebrado entre o Município de Palmeira e a empresa
Convênios Card Administradora e Editora LTDA.
2) Lista dos estabelecimentos comerciais do Município em que o cartão pode ser
utilizado como meio de pagamento.
3) Cópia da documentação referente aos Pagamentos realizados à empresa nos
últimos 6 (seis) meses.
4) Houve falha na execução do contrato que tenha gerado prejuízo ou atraso aos
servidores?
5) O contrato continua vigente?
6) No caso de não estar vigente, quais motivos ensejaram a rescisão?
7) No caso de ter ocorrido distrato por motivo atribuído a empresa Convênios Card
Administradora e Editora LTDA, quais penalidades foram aplicadas pelo
Município?
JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem como objetivo obter informações sobre o modo de pagamento
do auxílio-alimentação aos servidores municipais do Poder Executivo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2022.
ç
Vereador
Marcel Pietralla
Vereador
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | camaramunicipalOpalmeira.pr.leg.br
www.palmeira.pr.leg.br

open original →