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ESTADO DO PARANÁ
Mulipol de Palmena |
tt CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
| ASPLESTADO DO PARANÁ
| PROJETO DE LEI Nº 5978/2022
| PROTOCOLO Nº 881/2022
| DATA: 26/10/2022
PROJETO DE LEINº |
“ Súmula: Institui no Calendário Oficial de Datas €
Eventos do Município de Palmeira o Dia
Municipal dos Ostomizados e dá outras
providências.
Artigo 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos no
âmbito do Município de Palmeira, o “Dia Municipal dos Ostomizados” a ser lembrado
anualmente no dia 16 de novembro como forma de conscientização e importância de
elaboração de políticas públicas de acessibilidade.
Artigo 2º Eventuais despesas decorrentes desta lei correrão por dotação
orçamentária específica, suplementada se necessário. :
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de outubro de 2022.
- ODAIR SÁNSON JÚNIOR
. Vereador
JÓSLEI SEQUINELI
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
4
al de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ '
JUSTIFICATIVA
R A referida proposta de lei, ora apresentada, parte de
pessoas ligadas à causa dos ostomizados.
“o A escolha do dia 16 de novembro é pelo fato de nesta
mesma data já ser comemorado o dia Nacional dos Ostomizados.
x Pessoas ostomizadas são aquelas que precisam passar por
uma “intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou. caminho alternativo de
comunicação com o exterior, para a'saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração
ou na alimentação. Essa abertura é chamada de estoma. Existem mais de 30 causas que podem
levar a ostomia. O maior causador é o câncer no intestino grosso ou delgado e na bexiga,
normalmente nesses casos o procedimento é irreversível. Algumas pessoas também podem ser
ostomizadas após traumas nesses órgãos ou acidentes. Em alguns casos, é possível reversão.
- A principal intenção dessa proposição é visar maior
acessibilidade e reconhecimento às pessoas ostomizadas, demonstrando que cada vez mais as
autoridades municipais estão se sensibilizando para a construção de políticas públicas que
incorporem as pessoas ostomizadas.
- Desta feita, solicitamos aos nobres pares a aprovação da
presente propositura!
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
- do Paraná, em 21 de outubro de 2022.
o ODAIR FÁNSON JÚNIOR
/á Vereador
G
JÓSLEI SEQUINELI
. Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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