PROTOCOLO Nº 686/16
PROJETO DE LEINº 4.558
EMENTA: AUTORIZA 4” ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
“SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 25 de Outubro de 2.016
1 Discussão em 25 de Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 0] de Novembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 03 de Novembro de 2016 Com Ofício nº 231/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº C/9 59
06 Páginas nº de 4 f DeO3/)3/ 036
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.558
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (Cingienta
mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0000 Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6167 o das Atividades do Departamento de
3.3.50.43.00.00 1000 Subvenções Sociais
Valor R$ 50.000,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 50.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Finanças
06.001.00.000.0000.0000 Departamento Contábil e Financeiro
Manutenção das Atividades do Departamento
Contábil e Financeiro
4.4.90.52.00.00 1000 Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 2.687,32
06.001.04.123.0006.2075
06.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Finanças
06.002.00.000.0000.0000 Departamento de Arrecadação Municipal
Manutenção das Atividades do Departamento de
Arrecadação Municipal
3.3.90.39.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 10.000,00
06.002.04.123.0007.2078
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
07.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.002.00.000.0000.0000 Departamento de Recursos Humanos
Manutenção das Atividades do Departamento de
Recursos Humanos
3.3.90.39.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 2.736,80
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07.002.04.122.0009.2081
10.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10.001.00.000.0000.0000 Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0016.1208 Plano Municipal de Arborização Urbana
4.4.90.51.00.00 1000 Obras e Instalações
Valor R$ 34.575,88
TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 50.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de outubro de
2016.
Prefeito Interino
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas as Secretarias Municipais de Saúde,
Finanças, Gestão Pública e Meio Ambiente.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e para alocação de recursos necessários para a disponibilização
orçamentária visando o pagamento da Subvenção Social repassada ao Hospital de
Caridade conforme convênio nº. 043/2015 e nº. 044/2015, uma vez que os recursos
orçamentários atuais são insuficientes para tal.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 em seus artigos 40 a 46 dispõe sobre os créditos
adicionais como mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a
inclusão/alteração de ações que não estavam contempladas neste instrumento de
planejamento.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 14 de outubro de 2016.
Prefeito Interino
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Câmara Municipal de Palmeixa (:
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 137/2016 iii
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.558 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 18 de outubro de 2016.
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geóPr 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
200005
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 697/16
dao o ado So Ra DE 21,10 Mbljpre
Pai Mana a
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.558
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.558 que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00, na Secreta--
ria Municipal de Saúde, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimen-
to é necessário para adequação do Orçamento Anual e para alocação de recursos necessários para
a disponibilização orçamentária visando o pagamento da Subvenção Social repassada ao Hospi-
tal de Caridade conforme convênio nº 043/2015 e nº 044/2015, uma vez que os recursos orça-
mentários atuais são insuficientes para tal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Outubro de 2016.
PA
ARILDO SANTOS ZALESKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.558 concluímos pelo seu acatamento. |
É, o Parecer, S.MJJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Outubro de 2016.
ELIEZER BORCOSKI
Membro
FABIANO BLCASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.558
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.558
APROVADO POR UNANI miDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE OUTUBRO DE 2016
Presidente Decisao Seu” do lu
1º Secretário ni a borcsh
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.558
APROVADO POR. UNAMImiDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE NOVEMBRO DE 2016
Presidente e sotiiaad ERC €
1º Secretário Gouoh
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmei
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