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materia nº 4559/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4559 / 2016
Date 2016-10-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id434

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-01 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.559
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 25 de Outubro de 2.016
1º Discussão em 25 de Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 01 de Novembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em D3 de Novembro de 2016 Com Ofício nº 231/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº [9 SA
05Páginas // nº de 44 De 03/ NN/Jo)b
Quant
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4.559
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente
exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial destinado a criação da seguinte
dotação orçamentária no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 58.909,83
(Cinquenta e oito mil, novecentos e nove reais e oitenta e três centavos), destinados ao
reforço e criação das seguintes dotações orçamentárias.
Suplementação
Secretaria Municipal de Saúde
14.000.00.000.0000.0000
14.001.00.000.0000.0000 Fundo Municipal de Saúde
Manutenção das Atividades do Departamento de
14.001.10.301.0022.6167 saude
3.3.90.93.00.00 337 Indenizações e Restituições
Valor R$ 58.909,83
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$58.909,83
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Excesso de Arrecadação:
Receita:
2.4.7.1.01.99.06.00 Fonte: 337 Valor: R$ 58.909,83
VALOR TOTAL: R$ 58.909,83
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Edifício da Prefeitur,
Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2016.
icipal de Palmeira,
Somno
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários à disponibilização orçamentária
visando a devolução de saldo restante dos convênios federais, bem como proceder o
encerramento dos mesmos e as respectivas prestações de contas das seguintes obras
finalizadas:
* Construção de unidade básica de saúde porte IV no centro, rua Judith
Sotta Malucelli;
* Construção de unidade básica de saúde na localidade de Queimadas;
* Construção de unidade básica de saúde no bairro Rocio IL.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado aná, em 14
de outubro de 2016.
Prefeito Municipal
SodNna
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 138/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.559 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil desta
Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações orçamentárias e
suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 18 de outubro de 2016.
poe
PAM
1002 ad!
o
NR
Martins Padilha
(42 Contador
AN3 CRCIPR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
RENTILALAÇA
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 698/16
ESTADO DO PARANÁ -
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.559
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.559 que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 58.909,83, na Secretaria
Municipal de Saúde, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é
necessário para adequação do Orçamento Anual e alocação de recursos necessários à disponibili-
zação orçamentária visando a devolução de saldo restante dos convênios federais, bem como
proceder o encerramento dos mesmos e as respectivas prestações de contas das seguintes obras
finalizadas: Construção de unidade básica de saúde porte IV no centro, rua Judith Sotta Malucel-
li, Construção de unidade básica de saúde na localidade de Queimadas e Construção de unidade
básica de saúde no bairro Rocio I.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Outubro de 2016.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.559 concluímos pelo seu acatamento.
É. o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Qutubro de 2016.
fg) BORCOSKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
amaans
Câmara Municipal de Palmeir
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.559 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.559
APROVADO POR UnAimiDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE OUTUBRO DE 2016
Presidente Doe eus? o 1 PAD
1º Secretário bo) Sr baço
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.559
APROVADO POR qnaniminane
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE NOVEMBRO DE 2016
Presidente cuca DRDS E
1º Secretário ol EG
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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