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MUNICÍPIO DE PALMEIRA Jijcamso mosto MEMO
ESTADO DO PARANA ProsETO DE LEI sogvaç2a
. TOCOLO Nº
Procuradoria Geral DL 1202D
vá )
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 41 3.000,00 (quatrocentos
e treze mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.404/2021 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município
03.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Controle e Auditoria
03.001.04.124.0003.2.007. Pagamento de salários e encargos sociais
12 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 3.000,00
04.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município
04.001.00.000.0000.0.000. Departamento Geral da Procuradoria Geral do Município
04.001.03.092.0004.2.010. Pagamento de salários e encargos sociais
24 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 100.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos
05.001.15.451.0005.2.015. Pagamento de salários e encargos sociais
41 -3.1.90.11.00.000 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 15.000,00
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
06.001.04.122.0012.2.038. Pagamento de salários e encargos sociais
114-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 250.000,00
115 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 30.000,00
116 - 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 8.000,00
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0032.2.096. Pagamento de salários e encargos sociais
437 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 7.000,00
Total Suplementação: R$ 413.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 000 R$ 413.000,00
Total da Receita: R$ 413.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08
de novembro de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano;
Gestão Pública e Finanças; Assistência Social, bem como Controladoria Geral do
Município e Procuradoria Geral do Município.
As Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano; Gestão
Pública e Finanças; Assistência Social; e também Controladoria Geral do Município e
Procuradoria Geral do Município, vem requerer à presente abertura de Crédito Adicional
Suplementar, visando a necessidade de adequação orçamentária para atender às demandas
de despesas com pessoal de seus servidores para o final deste exercício. Tais despesas
incluem os vencimentos e vantagens fixas, despesas de obrigações patronais recolhidas
ao RPPS, INSS, FGTS e também ao IMASP, bem como os proporcionais de férias e
parcela final do décimo terceiro salário.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, O Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante O
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para à
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 08 de novembro de 2022.
io Íuís Belic
ito Municipál
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