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materia nº 5982/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5982 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id4341

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-11-16 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-11-11 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-11-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2022-11-08 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
z ses
MUNICÍPIO DE PALMEIRA JlibiestaDo DO PARANÁ
Á JETO DE LEI Nº 5982/2022
ESTADO DO PARANA OTOCOLO Nº 900/2022
Procuradoria Geral DATA: 8/11/2022 Z
DA
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício. a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.942.247,69 (dois
milhões novecentos é quarenta e dois mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e
nove centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.404/2021 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
271 -3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 200.000,00
274 - 3.1.90.11.00.00 103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 605.561,93
286 - 3.1.91.13.00.00 103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 130.000,00
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
342 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 1.252.278,89
343-3.1.90.11.00.00 303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 441.337,15
346 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 156.534,86
351 - 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 156.534,86
Total Suplementação: R$ 2.942.247,69
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com O
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 000 R$ 909.346,41
Receita: 1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 103 R$ 378.894,34
Receita:1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 303 R$ 227.336,60
Receita: 1.7.1.1.52.01.00.00000000 Fonte: 000 R$ 594.770,20
Receita: 1.7.1.1.52.01.00.00000000 Fonte: 103 R$ 247.820,92
Receita: 1.7.1.1.52.01.00.00000000 Fonte: 303 R$ 148.692,55
Receita: 1.7.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 000 R$ 261.232,00
Receita:1.7.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 103 R$ 108.846,67
Receita: 1.7.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 303 R$ 65.308,00
Total da Receita: R$ 2.942.247,69
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08
de novembro de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada às Secretarias Municipais de Educação, Esporte e Lazer
e Saúde.
As Secretarias Municipais de Educação, Esporte e Lazer e Saúde, vem
requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de
adequação orçamentária para atender às demandas de despesas com pessoal de seus
servidores para o final deste exercício. Tais despesas incluem os vencimentos e vantagens
fixas, despesas de obrigações patronais recolhidas ao RPPS, INSS, FGTS e também ao
IMASP, bem como os proporcionais de férias e parcela final do décimo terceiro salário.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante O
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do P.
em 08 de novembro de 2022.
refeito Municipa

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