, 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PAL!
MUNI CÍPIO D BEE aaçãa DO PARANÁ MEIRA
PROJETO DE LEI Nº 5983/2022
ESTADO D( PROTOCOLO Nº 902/2022
DATA: 8/11/2022
PROJETO DE LEINº Poa o
Reorganiza e reestrutura cargos no serviço público municipal,
integrantes do Plano de Cargos, Carreira é Salários dos
servidores públicos efetivos do quadro de pessoal civil
estatutário da administração direta e indireta do Poder
Executivo do Município de Palmeira, Lei nº 4.132, de 17 de
maio de 2016 e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reorganização e reestruturação de cargos no
serviço público do Município de Palrheii egrantes do Plano de Cargos, Carreira e Salários
dos servidores públicos, efetivos[do qua
e indireta do Pods “Exécnti 0, Pieyisto
anexos.
Parágrafo úni
a tum E de o E
quanto à previsão de E E em relação aos anexos da Lei nº
tefiltcrações: —
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
[ade Es] $
go [133162 [TI:671,87 [17% E
El E pas RE ES [14.413,82 ]141
RE hi
pethme Ema
E
[45]
14315,0 a 15.246,18
150705 [15:411,00 1578095 Ex E
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Lo SS] List [a]
fi-Gradujção || 1555822] 136426] iG. 175,
frreeánd [10% | ITIO,74] 1745069] 17.790,69]
V -Mestado | 20% | 2053289] 2099083] 21.387)
V = Doutorado | 20% | 24.639,47] 25.128,99] 2561832]
PROCURADOR Di
E
$ E
Ars E SEE EE H [e] SE [1 ps Ts
1s, 782, 5,79 [13.449,25 03.782,70 14.116, [14.783,06 115.116,51 15.449,96 TST [16.116,87 116.450,32 |
[see [oo [soros [esoist Jena fasonsr pasmo fossa fase hostis Raro [76
[559238 16.432,53 872,69 EEE TI520T 8.193,16 [18.633,32 119.073,48 15,65 [19.953,79 P0.39395 PORT P1.274,26 pira
de bin fondo fio ani RSA piu pino bd hi home bo Sesi ho
P2119.01 |
P3.39731 P364ii pá33091
P8.316,78 8.756.935 P9.197,09]
na E E
LIT EE
reuso | 10% [846215 [8.828,95 nas [55858 Joop prasaia focos Pta Primas EGRE ESO
pv pó.585. p I E Po22644 Po75467 5025261 5081100] D133515 867538]
ANEXO V
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
[ CARGO: PEDAGOGO
Requi Curso Superior Completo em Pedagogia
Atribuições: Planejar, executar e desenvolver atividades pertinentes à Política de Assistência Social no Orgão Gestor e/ou
nas unidades; Auxiliar e/ou Planejar a Política Municipal de Assistência Social; Auxiliar e planejar a formação continuada de
servidores; Realizar atendimento em grupos ou individuais; Orientar aos educadores e facilitadores de oficina; Articular
ações intersetoriais e orientar as entidades na execução dos serviços realizados de forma indireta; Participar e planejar
encontros de formação e reunião intersetoriais e interinstitucionais, bem como encontros com os usuários; Criar metodologias
de trabalho quando necessário; Sistematizar e produzir materiais relacionados à Política de Assistência Social; Organizar o
trabalho realizado pelo Órgão Gestor e pelas unidades sempre que solicitado, e outras atividades pertinentes à sua formação;
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sogiais; Promover debates socioeducativos com os grupos de famílias;
Contribuir técnica e pedagogicamente em todas-as 7 nidades ou do Órgão Gestor da Assistência Social; Buscar e
oferecer recursos para adequação do serviço-Gferec i day-respeitando e avaliando a especialidade de cada grupo;
Subsidiar quando necessário ositéchicos rês de: “oficinas najrealização de grupos no que diz respeito ao
planejamento didático ad sos Ç 8” Cradárõs7 g adequação às diretrizes da Política Nacional e
Municipal de Assistência: ocial. axiliar na ek ibóração plane amtento cónjunt processos de avaliação dos serviços ou
da Política Municipal de Assistén ci cursos quanto a métodos avaliativos e
possibilidades de aplicação: Operar. os istemas- My foi sários à efetivação e execução de suas
atribuições e tarefas diárias. exercer-as- demais atividades felacionadás à sua formação curricular havida como
requisito para a posse no car; determinadas pelo superior imediato e aquelas que venham a ser determinas por lei, ou
regulamento da Secretaria em que estiver lotado.”
CARGO: PROCURADOR DO |
Requisito: Curso Superior Completo de B:
Atribuições: Os Prooarsdã res do Munic
Judicial e a Consultoria Jurídica do Mi
jurídica garantindo e o assessoramento jur
jurídicos; articular e orientar ja Besrh ) )
rocedimentos e uniform izan 7a inferpre ídicá , éri as iscalizar e revisar os
funicipais; p mover erro gatórios
istráir e formalizar | processo administrati ão do cumprimento
jonári nicipais; ria e dar icos nos processos
tivo do Muni pio, além de analisar decretos,
po as da atualização da coletânea de
portarias e minutás; ju justificativas dé
leis e decretos municipais, bem co
do Município; v fa em primeira
Fazenda quanto à c
extrajudiciais da (
aquisição de ben!
de atendimento
Procuradoria Geri
área de atuação e «
- Estatuto de Ad)
tividades pertinentes a sua
06 de 04 de Julho de 1994
mandato legal.
s ajustes e Teramento: essários.à aplicação desta L
iDecreto-do Potes ERspuiiva soba a égide do artigo"TÔS da Le; “Orgânica ge Mi
ae
Art.6º Esta Lei entta-em.vigor.na. data”
e mo
IG Paraná, em 08 de outubro de 2022.
ua publicação e revoga as disposições em
contrário. -
Prefeitura, sede do Município ima
Prefeito
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ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Encaminho o presente projeto de lei à apreciação do Poder Legislativo do
Município de Palmeira, destinado a providenciar a reorganização e reestruturação de cargos
no Serviço Público Municipal.
O que se dá em relação ao cargo e Médico Clínico Geral, que se faz pela
modificação na previsão dos vencimentos iniciais do cargo, considerando a escassez de
profissionais interessados em prestar iços junto ao Município, diante da conjuntura
salarial hoje vigente.
- de que, com a atualização dos
air mais profissionais interessados
0-V as atribuições do cargo de
Pedagogo, consideranã qu as «deixou de prever tais atribuições,
medida que suprirá a fal
Igualms e;0.projeto.foca em. madif icações.e. atualizações voltadas ao cargo
de Procurador do icípio, determi ando
carga horária de que passa para 4
tra «Sedimentado no
mando Augusto
icipal de Assistência
referido órgão, em
organizado em carreira,
ouréspectivo concurso
jutídica e o apoió ao: Público. para «Bras busca de, gui
políticas de Estado, fazendo om (ques: É
competências Constitucionais.
Motivo pelo qual o Poder Executivo vem dar novo contorno ao cargo,
visando ao melhor atendimento às inúmeras demandas que envolvem o Município de
Palmeira, seja na área Administrativa, como na Judicial, o que vem aumentando com o passar
dos anos.
Isso, em razão de que o Município de Palmeira possui uma grande demanda
de trabalho nessa área, envolvendo as atribuições do referido cargo, o que não se facilita
enfrentar, diante de uma carga horária de apenas de 20 horas semanais.
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Hoje, são mais de três mil execuções fiscais movidas pelo Município em
trâmite perante o Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Palmeira, além de outras ações
ordinárias, em que o Município é parte (como autor ou como réu) nas esferas cível e
trabalhista, algumas delas em trâmite junto da Justiça Federal.
Destacando-se também a necessidade de atendimento de toda a demanda
administrativa, com o assessoramento dos Órgãos Administrativos, além da confecção e
acompanhamento de projetos de lei, elaboração de decretos regulamentares e outros atos
oficiais, como o acompanhamento da parte fiscal, envolvendo o atendimento ao público,
emissão de pareceres e estudos jurídicos em. casos concretos, dentre outras atribuições
definidas também pela Lei nº 53 5/20) ,
Por fim, jálmente;
do Tribunal de Côntas.
importância, bem como-para-o-saudável-desenvolvimento-e- atuação mais aprimorada da
Administração Pública deste Município ç !
Posto i isso, certoda”
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