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materia nº 4561/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4561 / 2016
Date 2016-10-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id436

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-01 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 4.561
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 25 de Outubro de 2.016
1º Discussão em 25 de Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 01 de Novembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 03 de Novembro de 2016 Com Ofício nº 231/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN? C/9 4 G
05 Páginas nº de 114 Deo) hA/ oa
900001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.561
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial destinado a criação da seguinte dotação
orçamentária no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 9.485,00 (Nove mil,
quatrocentos e oitenta e cinco reais), destinados ao reforço e criação das seguintes
dotações orçamentárias.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0000 Fundo Municipal de Saúde
Manutenção das Atividades do Departamento de
14.001.10.301.0022.6167 Saúde
3.3.90.30.00.00 342 Material de Consumo
Valor R$ 2.450,00
14.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0000 Fundo Municipal de Saúde
Manutenção das Atividades do Departamento de
14.001.10.301.0022.6167 Saúde
4.4.90.52.00.00 342 Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 7.035,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 9.485,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Excesso de Arrecadação:
Receita: 2.4.2.1.01.01.00.00 Fonte: 342 Valor: R$ 9.485,00
VALOR TOTAL: R$ 9.485,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará-em vigor na data de sua
publicação.
900002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades da
Secretaria Municipal de Saúde, em especial no que diz respeito a disponibilidade
orçamentária para apoio financeiro na estruturação da Vigilância Alimentar e
Nutricional através do repasse de recurso pelo Ministério da Saúde através da Portaria
nº 2.975 de 14 de dezembro de 2011.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pal
14 de outubro de 2016.
, Estado do Paraná, em
900003
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 140/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.561 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil desta
Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações orçamentárias e
suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 18 de outubro de 2016.
CContador
a
RCIPR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
RIAA
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº700/16
ESTADO DO PARANÁ E : =
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.561
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo. -
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.561 que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 9.485,00, na Secretaria Municipal
de Saúde, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário
para adequação do Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das
atividades da Secretaria Municipal de Saúde, em especial no que diz respeito a disponibilidade
orçamentária para apoio financeiro na estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional através
do repasse de recurso pelo Ministério da Saúde através da Portaria nº 2.975 de 14 de dezembro
de 2011.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Outubro de 2016.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.561 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Outubro de 2016.
lj brval
LIEZER BORCOSKI :
FABIANOQ'B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, Z11 Telefone (042)3252-1785 Caixa-Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal do Palmeira
ESTADO DO PARANÁ AS MEUS
Mi EO RS a UA; "
PROJETO DE LEI Nº 4.561
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.56]
APROVADO POR una minar
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE OUTUBRO DE 2016
Presidente À bein LL
1º Secretário (o) RT A
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.561
APROVADO POR unanimipape
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE NOVEMBRO DE 2016
Presidente Duas PE EPA
1º Secretário [
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)8252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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