br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 5986/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5986 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaDispõe, conforme previsão da Lei Municipal nº 5580, de 15 de setembro de 2022, sobre a criação do Fundo Municipal de Cultura - FMC e dá outras providências.
native_id4361

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-06 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-11-29 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-11-25 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-11-22 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CECBESMA.
2022-11-22 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Ea he) CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE Jbiestavo Do PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5986/2022
ESTADO DO | crorocoLo Nº 926/2022
DATA: 22/11/2022
PROJETO DE LEINº. mê
Dispõe, conforme previsão na Lei Municipal nº 5.580
de 15 de setembro de 2022, sobre a criação do Fundo
Municipal de Cultura - FMC e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o Fundo Mgnicipal de Cultura - FMC, destinado à captação
ea aplicação de recursos, v d esénvolvime o e fomento de ações culturais
Secretaria de Meio eba. Prova Geral e “Comunicação.
Art. 7º A diretoria do Conselho Gestor do FMC, elaborará anualmente
demonstrativocom receitas e despesas anuais, que serão publicadas em Diário Oficial
do Município de Palmeira.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber, através
de decreto, se necessário.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira. com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando
revogadas demais disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de
Novembro de 2022.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www,prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciaçã de Vossas Excelências o Projeto de Lei que
nº 5.580 de 15 de setembro de 2022,
“dá.outras providências”.
“Dispõe, conforme previsão
p projeto de Lei, dar o passo
ilização” é featefetivação destas metas. O
democratiza e facilita muit amplo. acesso: -de'á áftistas (mesmo aqueles residentes em
locais mais distantes e isolados) ao recurso.
Portanto, acreditamos que este PL abrirá um novo capítulo na produção e
circulação de cultura em nossa cidade, bem como uma oportunidade inédita para
fazedores de cultura poderem contar com vastos recursos para seu sustento, para o
sustento de sua arte, de suas culturas e suas identidades.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Como exposto, diante da necessidade apresentada, através do contido projeto
de lei, o Executivo Municipal vem solicitar a esta egrégia Casa Legislativa a
apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, valendo-me,
ainda, do ensejo renovo a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, as expressões do
meu elevado apreço e distinta consideração.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www.prefeiturapalmeira com.br

open original →