PROJETO DE LEINº 4.562 DE 18 de Outubro ál
Diretor inistrativo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 25 de Outubro de 2.016
1º Discussão em 25 de Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade .
2 Discussão em 27 de Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 27 de Outubro de 2016 Com Ofício nº 230/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 4 IY 6
06 Páginas nº de 4 14 De Jf/30 / Do)4
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.562
Suplementar e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 22.395,00 (Vinte e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais), destinados ao
reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
03.000.00.000.0000.0000
03.001.00.000.0000.0000
03.001.04.124.0003.2058
3.1.90.11.00.00
03.000.00.000.0000.0000
03.001.00.000.0000.0000
03.001.04.124.0003.2058
3.1.91.13.00.00
04.000.00.000.0000.0000
04.001.00.000.0000.0000
04.001.03.092.0004.2061
3.1.90.11.00.00
04.000.00.000.0000.0000
04.001.00.000.0000.0000
04.001.03.092.0004.2061
3.1.90.13.00.00
04.000.00.000.0000.0000
04.001.00.000.0000.0000
04.001.03.092.0004.2061
3.1.91.13.00.00
07.000.00.000.0000.0000
07.004.00.000.0000.0000
07.004.04.131.0011.2224
3.1.90.13.00.00
07.000.00.000.0000.0000
07.004.00.000.0000.0000
07.004.04.131.0011.2224
1000
1000
1000
1000
1000
1000
Controladoria Geral do Município
Controladoria Geral
Pagamento de Salários e Encargos Sociais
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor R$ 7.000,00
Controladoria Geral do Município
Controladoria Geral
Pagamento de Salários e Encargos Sociais
Obrigações Patronais
Valor R$ 500,00
Procuradoria Geral do Município
Departamento de Assuntos Jurídicos
Pagamento de Salários e Encargos Sociais e
Contratação de Estagiários
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor R$ 5.000,00
Procuradoria Geral do Município
Departamento de Assuntos Jurídicos
Pagamento de Salários e Encargos Sociais e
Contratação de Estagiários
Obrigações Patronais
Valor R$ 1.000,00
Procuradoria Geral do Município
Departamento de Assuntos Jurídicos
Pagamento de Salários e Encargos Sociais e
Contratação de Estagiários
Obrigações Patronais
Valor R$ 2.500,00
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Departamento de Comunicação Social
Pagamento de Salários e Encargos Sociais
Obrigações Patronais
Valor R$ 5.400,00
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Departamento de Comunicação Social
Pagamento de Salários e Encargos Sociais
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
3.1.91.13.00.00 1000 Obrigações Patronais
Valor R$ 995,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 22.395,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.002.00.000.0000.0000 Departamento de Recursos Humanos
Pagamento de Salários, Encargos Sociais,
07.002.04.122.0009.2080 Terceirizações, Estagiários e Previsões de Novas
Contratações
3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor R$ 13.000,00
07.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.002.00.000.0000.0000 Departamento de Recursos Humanos
Pagamento de Salários, Encargos Sociais,
07.002.04.122.0009.2080 Terceirizações, Estagiários e Previsões de Novas
Contratações
3.1.91.13.00.00 1000 Obrigações Patronais
Valor R$ 3.000,00
07.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.004.00.000.0000.0000 Departamento de Comunicação Social
07.004.04.131.0011.2224 Pagamento de Salários e Encargos Sociais
3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor R$ 6.395,00
TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 22.395,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da P
Paraná, em 14 de outubro de 2016.
yra Municipal de Palmeira, Estado do
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Controladoria Geral do Município,
Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal Gestão Pública.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e para alocação de recursos necessários para a disponibilização
orçamentária visando o pagamento da folha de pagamento dos servidores municipais
lotados na Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Município e
Secretaria Municipal de Gestão Pública, Departamento de Comunicação Social, uma
vez que os recursos orçamentários atuais são insuficientes para tal.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 em seus artigos 40 a 46 dispõe sobre os créditos
adicionais como mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a
inclusão/alteração de ações que não estavam contempladas neste instrumento de
planejamento.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitur;
14 de outubro de 2016.
ipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
Marçós/Levandoski
Prefeito Interino
gonna
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 141/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.562 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 18 de outubro de 2016.
EN
EN
AS ça
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João Era) artins Padilha
2" Contador
CRC/PR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ananns
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº701/16
ESTADO DO PARANÁ qa
ESEC: DE 2
ALE TOS
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.562
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR |
OQ Projeto de Lei nº 4.562 que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 22.395,00, na Contro-
ladoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Gestão
Pública, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário
para adequação do Orçamento Anual e para alocação de recursos necessários para a disponibili-
zação orçamentária visando o pagamento de folha de pagamento dos servidores municipais lota-
dos na Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral e Secretaria Municipal de Gestão
Pública, uma vez que os recursos orçamentários atuais são insuficientes para tal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Outubro de 2016.
B. CASSANTA
FABI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.562 concluímos pelo seu acatamento.
Ê, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Outubro de 2016.
dl R BORCOSKI
4 “Membro A
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84130-000 - Palmeira - Paraná
ART MAB
Câmara Municipal de Palmeira, io.
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.562 VOTAÇ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.562
APROVADO POR Nani miDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE OUTUBRO DE 2016
Presidente Dz iceses PE 1 GA
Conter
1º Secretário tn |
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.562
APROVADO POR
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 27 DE OUTUBRO DE 2016
Presidente Det tesys Diu; FA
1º Secretário Z bow
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná