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materia nº 4563/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4563 / 2016
Date 2016-10-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id438

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-27 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 69116
DE 20 de Outubro 16
PROJETO DE LEINº 4.563 2
Dir: inistrativo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 26 de Outubro de 2.016
1º Discussão em 26 de Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 27 de Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 27 de Ontubro de 2016 Com Ofício nº 230/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 9
06 Páginas nº de | / De ÍF/O (964
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein" 4.563
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 290.994,35 (Duzentos e
noventa mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), alterando a
Lei 3584/2013 — PPA 2014 -2017, a Lei 3887/2015 — LDO 2016 e a Lei 3992/2015 —
LOA 2016, na seguinte Funcional Programática:
Suplementação
4.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Saúde
4.001.00.000.0000.0000 Fundo Municipal de Saúde
Pagamento de Salários e Encargos Sociais,
4.001.10.301.0022.6165 Contratação de Estagiários e Contratos de
Terceirização
3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor R$ 269.500,00
4.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Saúde
4.001.00.000.0000.0000 Fundo Municipal de Saúde
Pagamento de Salários e Encargos Sociais,
4.001.10.301.0022.6165 Contratação de Estagiários e Contratos de
Terceirização
3.1.90.13.00.00 1000 Obrigações Patronais
Valor R$ 20.000,00
4.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0000 Fundo Municipal de Saúde
Pagamento de Salários e Encargos Sociais,
4.001.10.301.0022.6165 Contratação de Estagiários e Contratos de
Terceirização
3.1.90.11.00.00 1497 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor R$ 1.494,35
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 290.994,35
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0000 Fundo Municipal de Saúde
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
gamn2
14.001.10.301.0022.6165
3.3.90.39.00.00
14.000.00.000.0000.0000
14.001.00.000.0000.0000
14.001.10.301.0022.6165
3.1.91.13.00.00
14.000.00.000.0000.0000
4.001.00.000.0000.0000
4.001.10.301.0022.6167
3.3.90.93.00.00
4.000.00.000.0000.0000
4.001.00.000.0000.0000
4.001.10.301.0022.6169
3.3.90.39.00.00
4.000.00.000.0000.0000
4.001.00.000.0000.0000
4.001.10.301.0022.6167
3.3.90.30.00.00
1000
1000
1000
1000
1497
Pagamento de Salários e Encargos Sociais,
Contratação de Estagiários e Contratos de
Terceirização
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 218.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Pagamento de Salários e Encargos Sociais,
Contratação de Estagiários e Contratos de
Terceirização
Obrigações Patronais
Valor R$ 60.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção das Atividades do Departamento de
Saúde
Indenizações e Restituições
Valor R$ 3.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção das Atividades do Departamento de
Saúde
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 8.500,00
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção das Atividades do Departamento de
Saúde
Material de Consumo
Valor R$ 1.494,35
TOTAL A SER REDUZIDO: RS 290.994,35
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado di
2016.
9 de outubro de
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinada a Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e para alocação de recursos necessários para a disponibilização
orçamentária visando o pagamento de Vencimentos e Obrigações Patronais dos
servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao mês de Outubro de
2016.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 em seus artigos 40 a 46 dispõe sobre os créditos
adicionais como mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a
inclusão/alteração de ações que não estavam contempladas neste instrumento de
planejamento.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal. E
Edifício da Prefeitura Muniçã
em 19 de outubro de 2016.
al de/Palmgira, Estado do Paraná,
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 142/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.563 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 20 de outubro de 2016.
? FA
Rs
RE Padilha
s? 20“ aee o6!Contador
É LE e E SGRC/PR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
2090005
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.563
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo. é
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.563 que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 290.994,35, na Secre-
taria Municipal de Saúde, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedi-
mento é necessário para adequação do Orçamento Anual é para alocação de recursos necessários
para a disponibilização orçamentária visando o pagamento de Vencimentos e Obrigações Patro-
nais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao mês de Outubro de
2016.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21
FABIARKO B. CASSANTA
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.563 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.MJJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Qutubro de 2016.
h
) EZER BORCOSKI
DA,
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná í
Câmara Municipal de Palmeira.
a
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.563
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.563
APROVADO POR UMNAMIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 26 DE OUTUBRO DE 2016
Presidente Desvissy> ESA EE
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.563
APROVADO POR
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 27 DE OUTUBRO DE 2016
Presidente Dee. Fla Epil Arteb
1º Secretário b. fonte:
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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