SE
PROTOCOLO Nº 692/16
DE 20 de Outubro 6
PROJETO DE LEI Nº 4.564
Diret inistrativo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 26 de Outubro de 2.016
1 Discussão em 26 de Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 27 de Outubro de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 27 de Outubro de 2016 Com Ofício nº 230/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN GQ
06 Páginas nº “E DeIL IO! Del(
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lein" 4.564
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$335.000,00 (trezentos e
trinta e cinco mil reais), alterando a Lei 3584/2013 — PPA 2014 -2017, a Lei 3887/2015
— LDO 2016 e a Lei 3992/2015 — LOA 2016, na seguinte Funcional Programática:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
1.001.12.361.0018.6152
3.1.90.11.00.00
1.000.00.000.0000.0000
1.001.00.000.0000.0000
1.001.12.367.0018.6195
3.1.90.11.00.00
1.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
1.001.12.367.0018.6195
3.1.91.13.00.00
1101
1101
1102
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais, mão de
obra terceirizada, estagiários e previsão de novas
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Valor R$ 300.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais -
Educação Especial
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Valor R$ 20.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais -
Educação Especial
Obrigações patronais
Valor R$ 15.000,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 335.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.365.0018.6193
3.1.90.11.00.00
1101
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais -
Educação Infantil
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Valor R$ 200.000,00
S00NN2
11.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0000 Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais -
11.001.12.365.0018.6193 Educação Infantil
3.1.91.13.00.00 1101 Obrigações patronais
Valor R$ 120.000,00
11.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0000 Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais, mão de
obra terceirizada, estagiários e previsão de novas.
11.001.12.361.0018.6152
3.1.91.13.00.00 1102 Obrigações patronais
Valor R$ 15.000,00
TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 335.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Par; 19 de outubro de
2016.
Ê MUNICÍPIO DE PALMEIRA
E ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento se faz necessário para garantir a
disponibilização de recursos orçamentários para o pagamento de Vencimentos e
Obrigações Patronais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação,
referentes ao mês de Outubro de 2016.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
19 de outubro de 2016.
Edir
Prefeito Municipal
900004
Câmara Municipal de Palmeixa
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 143/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.564 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 20 de outubro de 2016.
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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mara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº-203/16
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Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
- Projeto de Lei nº 4.564
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.564 que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 335.000,00, na Secre-
taria Municipal de Educação, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal proce-
dimento é necessário para garantir a disponibilização de recursos orçamentários para O pagamen-
to de Vencimentos e Obrigações Patronais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação, referente ao mês de Outubro de 2016.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de O de 2016.
B. CASSANTA
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.564 concluímos pelo seu acatamento. -
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Outubro de 2016.
6! ER BORCOSKI
Membro
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Municipal de Palmeira. ui; .
ESTADO DO PARANÁ AS Eis O) N
PROJETO DE LEI Nº 4.564 VOTAÇÃO. $
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.564
APROVADO POR UNanimparé
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 26 DE OUTUBRO DE 2016
Presidente) gere lees is Eca LANIA
a
1º Secretário REA)
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.564
APROVADO POR
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 27 DE QUTUBRO DE 2016
Presidente Dei uso Sela ED A
1º Secretário bh Boal
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná