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materia nº 5990/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5990 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id4390

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-23 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-12-20 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-12-16 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-12-13 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2022-12-13 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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Bicisana MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ '
PROJETO DE LEI Nº 5990/2022
PROTOCOLO Nº 973/2022
DATA: 13/12/2022
MUNICÍPIO DE PALMEIRA ts
ESTADO DO PARANÁ ERA
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 5.404/2021 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.20.606.0022.2.067. Manutenção da malha viária e conservação rural
236 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 550.000,00
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.087. Manutenção das ações da Atenção Básica
370 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
350.000,00
Total Suplementação: R$ 900.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.1.001. Edificações, Equipamentos e Material permanente para o
Poder Legislativo €
4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 15.610,67
4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
37.083,48
01.001.01.031.0001.2.002. Atividades do Poder Legislativo Municipal
3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
R$ 310.942,44 é
3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 76.000,00
3.1.90.16.00.00 000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$
23.800,89
3.1.90.46.00.00 000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 34.000,00
3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 74.000,00
3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 22.721,91
3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 70.319,51
3.3.90.31.00.00 000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 17.601,78
3.3.90.33.00.00 000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 1.860,11
3.3.90.36.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
R$ 15.655,74
3.3.90.37.00.00 000 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$ 44.772,00
3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 71.518,24
3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 41.893,00
3.3.90.47.00.00 000 OBRIGAÇÃOES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$
16.951,21
3.3.91.97.00.00 000 APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL
DO RPPS R$ 25.269,02
Total Redução: R$ 900.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de dezembro de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Rural e
Saúde.
As Secretarias Municipais de Desenvolvimento Rural e Saúde vêm
requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de
adequação orçamentária para a futura aquisição de um caminhão comboio novo, a ser
destinado ao abastecimento e lubrificação de maquinas, caminhões e equipamentos
pertencentes ao Rural, no interior do Município. Também, com o intuito de adquirir três
novos veículos para reforço da frota pertinente à Saúde Municipal.
O recurso a ser utilizado na suplementação citada acima se dará
através de anulação externa referente ao orçamento da Câmara Municipal de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de dezembro de 2022.

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