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y CAMARA MUNICIPAL DE
ASELESTADO DO PARANÁ. ti; .
PROJETO DE-LEI Nº5991/2022- y
PROTOCOLO Nº 974/2022":
- DATA; 13/12/2022;
MUNICÍPIO DE PALMEIRA E RS
ESTADO DO PARANÁ TOTTSTTERt
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
06.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
06.005.04.123.0016.2.047. Manutenção das Atividades do Departamento de
Contabilidade, Finanças e Orçamento
3.3.90.47.00.00 133 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$
1.536,57
3.3.90.47.00.00 134 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$
512,19
Total Suplementação: R$ 2.048,76
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.9.61.01.00.00000000 Fonte: 133 R$ 1.536,57
Receita:1.7.1.9.61.01.00.00000000 Fonte: 134 R$ 512,19
Total da Receita: R$ 2.048,76
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de dezembro de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de efetuar
adequação orçamentária para custear despesas referentes ao recolhimento do PASEP,
oriundo do recebimento de recursos do Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário
ICMS - EC nº 123/2022.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de dezembro de 2022.
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