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materia nº 4565/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4565 / 2016
Date 2016-10-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id440

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-16 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 4.565
Diretor atrativo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 08 de Novembro de 2.016
1º Discussão em 08 de Novembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 16 de Novembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 17 de Novembro de 2016 Com Ofício nº 275/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEN 956
06 Páginas nº de ESA De)f/))/ 9046
anna
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.565
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 27.632,80 (Vinte e sete mil, seiscentos
e trinta e dois reais e oitenta centavos),alterando a Lei 3584/2013 — PPA 2014 -2017, a
Lei 3887/2015 — LDO 2016 e a Lei 3992/2015 — LOA 2016, na seguinte Funcional
Programática:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0000
14.001.00.000.0000.0000
14.001.10.301.0022.6171
3.3.90.30.00.00
14.000.00.000.0000.0000
14.001.00.000.0000.0000
14.001.10.301.0022.6171
3.3.90.30.00.00
1303
31336
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção da frota de veículos do Departamento de
Saúde
Material de Consumo
Valor R$ 24.212,82
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção da frota de veículos do Departamento de
Saúde
Material de Consumo
Valor R$ 3.419,98
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 27.632,80
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0000
14.001.00.000.0000.0000
14.001.10.301.0022.6171
3.3.90.39.00.00
1303
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção da frota de veículos do Departamento de
Saúde
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 12.212,82
14.000.00.000.0000.0000
14.001.00.000.0000.0000
14.001.10.301.0022.6171
3.3.90.39.00.00
14.000.00.000.0000.0000
14.001.00.000.0000.0000
14.001.10.301.0022.6165
3.3.90.48.00.00
31336
1303
s00nn
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção da frota de veículos do Departamentê de |
Saúde /
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 3.419,98
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Pagamentos de salários e encargos sociais,
contratação de estagiários e contratos de terceirização
Outros auxílios financeiros a pessoas físicas
Valor R$ 12.000,00
TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 27.632,80
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pa
2016.
Prefeito Municipal
do Paraná, em 28 de outubro de
Câmara
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 144/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
- Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.565 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público.
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto. À
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 01 de novembro de 2016.
amet?
qc2 Contador
NSBRCIPR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
U ú 1) Nos
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº. 719/16
ESTADO DO PARANÁ
Edo ES ES AS DE 04 / 11/16
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.565
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4,565 que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$'27.632,80, na Secreta-
ria Municipal de Saúde, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimen-
to é necessário para adequação do Orçamento Anual e para alocação de recursos necessários para
a disponibilização orçamentária visando a aquisição de combustíveis utilizados nos veículos para
atendimento aos usuários que se beneficiam dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04:de Novembro de 2016.
bo hdi Sl
ARILDO SANTOS ZALESKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.565 concluímos pelo seu acatamento.
N
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Novembro de 2016.
ALE
FABIANO*B. CASSANTA
Membro
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ARADOE
Câmara Municipal de ad
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.565 VOTA
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI Q
PROJETO DE LEI Nº 4.565
APROVADO POR UnanimiDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 08 DE NOVEMBRO DE 2016
Presidente Dz2ecus te pia so Holder
1º Secretário b Govol
2º Secretário
EM 27 DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O |
PROJETO DE LEI Nº 4.565
APROVADO POR uNANimiD ADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE NOVEMBRO DE 2016
Presidente dr Seed
1º Secretário b Ronco
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalta-se que tal- procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e para alocação de recursos necessários para a disponibilização
orçamentária visando a aquisição de combustíveis utilizados nos veículos para
atendimento aos usuários que se beneficiam dos serviços da Secretaria Municipal de
Saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 em seus artigos 40 a 46 dispõe sobre os créditos
adicionais como mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a
inclusão/alteração de ações que não estavam contempladas neste instrumento de
planejamento.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Mj
28 de outubro de 2016.
Palmeira, Estado do Paraná, em

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